Separação de coligações em bancadas partidárias divide Parlamento timorense

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Porto Canal com Lusa

Díli, 13 jun (Lusa) - A separação das duas coligações pré-eleitorais eleitas em bancadas partidárias dividiu hoje o Parlamento Nacional timorense, com debates e interpretações sobre o regimento e a Constituição a marcar o arranque da quinta legislatura.

A polémica foi desencadeada por uma proposta de deliberação para a constituição de uma comissão de verificação de poderes, tal como determinado pelo regimento, antes dos deputados prestarem juramento e assumirem formalmente funções.

Ainda que o projeto de deliberação tenha tido proponentes de várias bancadas, quer do futuro Governo, como da futura oposição, quando foi lido para votação, a oposição alterou a posição, questionando a validade da composição.

A comissão proposta não incluía representantes das coligações e partidos eleitos a 12 de maio, mas sim, no caso das coligações, dos três partidos que integram a Aliança de Mudança para o Progresso (AMP) e dos três da Frente Desenvolvimento Democrático (FDD).

As bancadas da oposição, Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin) e Partido Democrático (PD), questionaram oa composição da comissão.

"Os eleitores votaram na AMP e na FDD, não nos partidos que a compõem. Criar bancadas antes da comissão de verificação é ilegal", disse Antoninho Bianco (Fretilin), posição ecoada por Adriano Nascimento (PD).

Francisco Branco (Fretilin) insistiu que a inclusão na comissão de elementos de todos os partidos que integram as coligações viola a Constituição, por não ser um verdadeiro reflexo de como os timorenses votaram.

Em resposta, Carmelita Moniz, do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), e Fidelis Magalhães, do Partido Democrático (PD), defenderam quer a divisão em bancadas, quer o respeito pelo regimento no que toca à deliberação para a comissão de verificação.

Moniz explicou que a divisão em bancadas partidárias depois do voto fazia parte do acordo pré-eleitoral de criação da AMP, que foi registado na Comissão Nacional de Eleições (CNE) e no Tribunal de Recurso.

"Quando esse acordo foi publicado no Jornal da República, ninguém questionou", disse.

Moniz referiu que o acordo respeita a definição do regimento, segundo o qual "os deputados eleitos em listas de partido ou coligação de partidos podem constituir-se em bancadas parlamentares, independentemente da existência de coligações pré-eleitorais de partidos".

Há ainda, afirmou, um precedente de 2007, quando as coligações pré-eleitorais se dividiram em bancadas no Parlamento.

Fidelis Magalhães e Arão Noé Amaral (CNRT) explicaram que a questão das bancadas não tinha a ver com a comissão, e lembraram que o regimento determina que a comissão de verificação é "constituída por representantes eleitos de todos os partidos" com base no "princípio da proporcionalidade, sendo o presidente eleito entre os seus membros".

O processo formal de constituição das bancadas será feito mais tarde, disse Magalhães.

Mari Alkatiri (Fretilin) também insistiu na questão da proporcionalidade, que considerou não estar vertida na divisão em bancadas, notando que a Constituição determina que "a conversão dos votos em mandatos obedece ao sistema de representação proporcional".

Adriano do Nascimento também questionou a divisão em bancadas, e referiu a situação da FDD que, com três deputados eleitos, tinha três membros na comissão, quando o PD, com cinco deputados eleitos, só tinha um.

A leitura dos resultados pelo Tribunal de Recurso não fez referência ao acordo de divisão das bancadas da AMP, mas determinou apenas quantos lugares tinha a coligação, afirmou. "Qual é a bancada do Governo afinal", questionou.

Carmelita Moniz adiantou que "em termos jurídicos, a coligação não tem personalidade jurídica" e "só tem efeitos eleitorais", insistindo nos precedentes para esta situação.

A situação acabou por se resolver com os deputados proponentes a reformularem a composição da comissão que vai agora verificar os deputados antes de prestarem juramento.

ASP // EJ

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