Sporting: Comunicado do Conselho Diretivo constitui "verdadeiro golpe de estado" - Marta Soares

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 01 jun (Lusa) - O presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Sporting acusou, em comunicado, o Conselho Diretivo do clube de ter praticado "um verdadeiro golde de estado" com outro comunicado emitido hoje.

"O comunicado do Conselho Diretivo do dia de hoje assume um verdadeiro golpe de Estado. As deliberações alegadamente adoptadas pelo Conselho Diretivo não têm qualquer previsão estatutária. Com elas, o Conselho Diretivo procura substituir, sem qualquer base legal ou estatutária, os órgãos sociais responsáveis por representar os sócios e fiscalizar a atuação do Conselho Diretivo", pode ler-se na nota assinada por Jaime Marta Soares.

De acordo com Marta Soares, "este Conselho procura também impedir os sócios de exprimirem livremente a sua vontade através dos meios e formas estatutariamente previstos. Trata-se de uma violação grosseira das disposições estatutárias e dos princípios democráticos e de separação de poderes em que assentam esses estatutos e que fazem parte integrante da identidade do Sporting Clube de Portugal".

Alegando que o comportamento mais recente do CD ultrapassa "fronteiras legais gravíssimas e de forma nunca vista até hoje no clube, constituindo uma ameaça existencial ao mesmo", o presidente da MAG 'leonina' refere que, "neste contexto, torna-se necessário, urgente e imperioso agir legal e judicialmente de forma a repor a legalidade no clube e permitir aos sócios exprimir a sua vontade em total liberdade".

"Informamos, desde já, que na próxima terça-feira, dia 05 de Junho, a Mesa da Assembleia Geral irá, em conjunto com a Comissão de Fiscalização entretanto nomeada, realizar uma conferência de imprensa em que comunicará todos passos jurídicos adotados para por fim à situação de grave ilegalidade criada pelo Conselho Diretivo e permitir aos Sócios decidir o futuro do clube",acrescenta a nota.

Jaime Marta Soares reforça que "a Mesa da Assembleia Geral se mantém em plenitude de funções, quer porque o seu presidente não concretizou o seu pedido de renúncia perante o presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar (circunstância já confirmada por este), quer porque, mesmo que tal tivesse acontecido, a Mesa da Assembleia Geral, ao abrigo dos artigos 37º n.º3 e 39º n.º3 dos Estatutos, permanece sempre em funções até à tomada de posse dos sucessores eleitos nos termos estatutários após eleições convocadas pela própria Mesa da Assembleia Geral".

A concluir, a MAG "solicita às autoridades públicas que, atendendo à gravidade dos comportamentos em causa e que envolvem uma instituição de utilidade pública, tomem todas as medidas necessárias e exigíveis no quadro das suas competências".

JEC/VR // VR

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