Regras e classificação de instalações elétricas particulares em vigor em janeiro de 2018

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 10 ago (Lusa) - A maior parte das regras para instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede pública e para aquelas com produção própria entram em vigor em janeiro de 2018, eliminando alguma formalidade da aprovação dos projetos e as taxas que implicava.

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República vem estabelecer a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão.

Respeita também as instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das suas atividades.

No diploma, aprovado em Conselho de Ministros em maio, o Governo salienta o objetivo de eliminar "a formalidade da aprovação do projeto e as taxas administrativas associadas a esta formalidade", através da redução do número de casos sujeitos à elaboração de projeto.

No entanto, salienta o decreto-lei, por exigência do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), mantém-se a necessidade de uma ficha eletrotécnica, "havendo de qualquer modo, economias de custo e tempo para o interessado".

O diploma avança com a classificação das instalações elétricas em três tipos (A, B, e C) consoante têm produção própria e não integrem centros eletroprodutores sujeitos a controle prévio (A), sejam instalações alimentadas pela RESP em média, alta ou muito alta tensão (B) ou sejam alimentadas pela RESP em baixa tensão (C).

Também define "procedimentos simples e desmaterializados" para regular a atividade dos profissionais nesta área que "culmina sempre" com a emissão de declarações de responsabilidade ou conformidade do serviço prestado - projeto, a execução da instalação ou a inspeção final para entrada em exploração.

O modelo de organização e funcionamento definido pelo Governo assenta no controlo prévio e no acompanhamento da aplicação da disciplina do acesso e exercício das atividades, com destaque para as componentes administrativa e técnica, cometidos à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A DGEG fica com a tarefa de criar e gerir uma plataforma informática que ajuda a "gestão eficaz do sistema" que deve estar operacional dentro de um ano.

Entre as instalações elétricas que devem ser acompanhadas por técnico responsável, devido à complexidade ou risco que apresentam, estão hospitais, parques de estacionamento cobertos, com área bruta superior a 200 metros quadrados (m2), estabelecimentos que recebem público, parques de campismo e marinas, balneários e piscinas públicas com unidades de determinada potência.

O diploma define coimas para o incumprimento de diversas regras que estipula, entre 250 euros a 1.250 euros, se o infrator for uma pessoa singular, e de 1.000 a 5.000, para pessoas coletivas.

EA// ATR

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