Programa Social da Área Metropolitana do Porto doa até mil euros por família

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Porto Canal / Agências

Porto, 31 mai (Lusa) -- O Programa de Emergência Social (PMES) da Área Metropolitana do Porto, cujo regulamento foi hoje aprovado em reunião da Junta Metropolitana, vai disponibilizar até mil euros por agregado familiar.

O PMES foi anunciado em março, depois de a JMP ter decidido doar dois milhões de euros, que representam dois terços das suas poupanças, aos "novos pobres" da área metropolitana que, devido à crise económica e social, atravessem difíceis situações económicas "que não se compadecem com tempos de espera por outras ajudas institucionais".

De acordo com o regulamento hoje aprovado, o apoio financeiro "excecional e temporário", que terminará no fim do ano, destina-se a apoiar "agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, nomeadamente no âmbito da habitação, da carência alimentar, de cuidados de saúde e do apoio à educação das crianças e jovens que residam num dos municípios da AMP".

Este PMES destina-se a apoiar as famílias residentes na AMP no pagamento da renda de casa ou prestação de aquisição de habitação própria, na compra de géneros alimentares e artigos de higiene pessoal, na aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde.

O pagamento de propinas, livros, material escolar e "outros considerados essenciais na escolarização das crianças ou jovens pertencentes a famílias carenciadas" também está previsto.

"Para atribuição deste apoio deverá ser dada prioridade a agregados familiares com rendimentos muito baixos e os que apresentem, entre os seus elementos, crianças com idade inferior a 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou com mais de 65 anos", define o documento.

Cabe a cada um dos municípios a competência de decidir a quem vai atribuir o apoio que lhe está destinado, sendo que às câmaras é exigido um relatório mensal de contas "que deve espelhar a receção das verbas (...) e o modo como foi efetuada a utilização das mesmas na concessão do apoio aos agregados familiares".

O regulamento entrará em vigor após a aprovação pela Assembleia Metropolitana do Porto e a sua publicação no sítio da AMP.

JAP // MSP

Lusa/Fim

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