'Swaps': empresas vão poder recorrer e sentença final pode chegar às mão do tribunal da UE 

'Swaps': empresas vão poder recorrer e sentença final pode chegar às mão do tribunal da UE 
| Economia
Porto Canal (MYF)

O Tribunal Comercial de Londres autorizou, esta quinta feira, as quatro empresas públicas de transportes a recorrerem à decisão sobre o diferendo com o Banco Santander Totta nos nove processos swaps. Esta decisão poderá ser uma porta aberta para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ditar a sentença final.

O Tribunal de Londres que deu razão ao Santander Totta sobre a validade dos contratos com a Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP, decidiu, esta quinta-feira, autorizar as quatro empresas públicas a recorrer à decisão.

No recurso, as empresas pretendem que o diferendo que as opõe ao Santander seja julgado com base na legislação portuguesa, ao abrigo da Convenção de Roma. O principal argumento apresentado pela equipa jurídica é que o artigo 3(3) da Convenção de Roma, que vigorava na altura da assinatura dos contratos, entre 2005 e 2007, determina que os elementos relevantes à situação na altura do contrato estão ligadas a Portugal. Ou seja, mesmo aceitando a jurisdição britânica sobre os contratos, defende que devem vigorar "normas imperativas" da lei portuguesa, nomeadamente relativas às alegações de que os 'swap' podem ser considerados "jogos de azar" e de que existiu uma "alteração anormal de circunstâncias".

Nos contratos assinados, para além de estar convencionado a supremacia da legislação inglesa na resolução de eventuais conflitos, o Santander previa a sua transferência para o Banco Santander espanhol. O desafio do Estado, que não conseguiu nesta fase, é provar que a instituição bancária não teve intervenção direta nos contratos e que, portanto, pode prevalecer o direito nacional.

De acordo com uma fonte jurídica, em caso de dúvida sobre esta matéria, o Tribunal de Londres pode remeter a matéria para o TJUE, que entre as suas competências, interpreta a legislação para garantir que esta é aplicada da mesma forma em todos os países da União Europeia. Se o tribunal não tiver dúvidas, apesar de existir alguma divergência dos tribunais ingleses neste domínio, pode decidir sobre a matéria do recurso.

O recuso apresentado pelas empresas públicas não tem efeitos suspensivos da sentença que valida os contratos, responsabilizando-as pelos pagamentos em atraso, que ascendem a 351,2 milhões de euros, a que acresce 7,8 milhões de juros. Já as perdas potenciais, até ao fim dos contratos, ascendem a cerca de 1,5 mil milhões de euros.

O que é certo é que o Santander pode ter de esperar mais uns meses pelo dinheiro, a que acresce juros de mora. Se as empresas não pagarem voluntariamente os montantes em atraso, o Santander vai ter de decidir se aguarda pela decisão do recurso, que poderá demorar cerca de um ano, ou se avança com uma acção executiva, o que terá de ser feito nos tribunais portugueses.

Caso o banco queira avançar, as empresas públicas têm a possibilidade de recorrer para o Tribunal da Relação com base na manifesta violação de normas de ordem interna causadas pela sentença. Neste ponto, o Estado pode conseguir que a justiça portuguesa avalie a razoabilidade de juros de 70%, como estão a pagar actualmente alguns contratos, e que à luz do direito português são considerados usura. Da decisão da Relação é ainda possível recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Na pendência destas decisões, a execução fica suspensa.

Para já, o tribunal de Londres obrigou as empresas portuguesas a pagar cerca de 6,2 milhões de euros ao Santander, a título de adiantamento de custas incorridas pelo banco. As despesas com assessores para dar apoio ao Estado neste processo já ultrapassa os dez milhões de euros.

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