Salgado preso em casa por juiz desconfiar de acordo entre Ministério Público e ex-banqueiro
Porto Canal (MYF)
O Juiz Carlos Alexandre colocou Ricardo Salgado em prisão domiciliária, em julho de 2015, por desconfiar de acordo entre o Ministério Público e o ex-banqueiro. Em causa, a ‘rapidez’ com que Salgado consentiu as medidas de coação aplicadas.
De acordo com o DN, no dia em que o Ministério Público propôs as medidas de coação ao ex-banqueiro (24 de julho de 2015), proibição de contactar pessoas envolvidas no caso, proibição de se ausentar do país e o pagamento de 1,5 milhões de euros de caução, a defesa de Ricardo Salgado não precisou de mais do que três minutos para responder e aceitar o pedido do Ministério Público.
O juiz Carlos Alexandre não gostou de tanta ‘rapidez’, e após 13 horas de interrogatório, acabou por decidir que o ex-banqueiro deveria ficar em prisão domiciliária, acabando por ficar até dezembro de 2015.
No final do interrogatório de julho, Carlos Alexandre terá feito comentários ao tempo de reação da defesa e ao facto de nem ter querido uma cópia do documento. Terá dito o juiz que tal só poderia ser entendido como uma “completa conformação da defesa do arguido Ricardo Salgado com as medidas de coação apresentadas no, aliás, extenso documento”, refere o DN.
O advogado Francisco Proença de Carvalho não quis prestar esclarecimentos ao DN, uma vez que o processo está em segredo de justiça. Porém, no recurso apresentado contra a decisão de Carlos Alexandre, a que o jornal teve acesso, a defesa do ex-banqueiro escreveu que “a única pessoa que tem inteira e exclusiva legitimidade para tecer considerações sobre o desempenho dos defensores é o recorrente”, neste caso o ex-banqueiro. “Se não passou pela mente do juiz que o MP e a defesa teriam chegado a um qualquer acordo (que, de facto, inexistiu), não se entrevê qual o sentido de tecer tal comentário num despacho, que não dignifica nem o MP nem os defensores.”
Recorde-se que Ricardo Salgado é suspeito de burla qualificada, falsificação de documentos, falsificação informática, branqueamento, fraude fiscal qualificada e corrupção no setor privado.