Governo admite redução do horário de 40 horas na função pública através da contratação colectiva

Governo admite redução do horário de 40 horas na função pública através da contratação colectiva
| Política
Porto Canal

O Ministério das Finanças enviou hoje aos sindicatos uma nova versão de lei laboral para a função pública que admite que o novo horário de trabalho de 40 horas possa ser reduzido através da contratação coletiva.

"O período normal de trabalho [40 horas] pode ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores", diz o documento de quase 250 páginas, a que agência Lusa teve acesso.

A nova versão do anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (FTFP), que vai ser discutida na sexta-feira com as estruturas sindicais da função pública, define os limites máximos dos períodos normais de trabalho que, aliás, estão em vigor desde sábado ao abrigo de um diploma próprio.

O período normal de trabalho na administração pública é de oito horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.

Em termos semanais, o horário é de 40 horas, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.

A nova versão da proposta legislativa do Governo incluiu um novo ponto em que admite a redução do horário de trabalho.

Os funcionários públicos estão obrigados desde sábado a cumprir 40 horas semanais, em vez das 35 horas a que estavam habituados.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, enviou também aos sindicatos uma nota de esclarecimento sobre a aplicação do horário de 40 horas.

A nota explica os objetivos do diploma aprovado a 29 de agosto e assume que o horário de trabalho na Administração Pública passa a ter como regra as 40 horas semanais, ao abrigo da nova lei, o que não impede a alteração, "por negociação coletiva, daquele limite máximo".

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