Governo propõe que permanência na "requalificação" deixe de ter "termo predifinido"

| Política
Porto Canal / Agências

O Governo propõe que seja necessário "um motivo" para a redução de efetivos nos serviços do Estado e que a permanência dos funcionários públicos no chamado "regime de requalificação" deixe de ter um "termo predefinido".

Estas propostas de alteração ao "regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas", chumbado pelo Tribunal Constitucional a 29 de agosto, foram divulgadas na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que o executivo PSD/CDS-PP propõe "acrescentar um motivo à racionalização de efetivos, identificando-o e caracterizando-o - desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente do órgão ou serviço - e apresentando critérios para a sua verificação - de que os seus efetivos se encontram desajustados face às atividades que prossegue e aos recursos financeiros que estruturalmente lhe possam ser afetos".

"Estes dados serão obrigatoriamente demonstrados e fundamentados em relatório, sujeito a parecer técnico da entidade responsável pela gestão do programa orçamental, carecendo de posterior aprovação pelo membro do Governo competente", lê-se no comunicado.

Por outro lado, é proposto que o "processo de requalificação" dos funcionários públicos deixe de ter "um prazo de duração máxima", que era de 12 meses, e passe a ter "duas fases", sendo a primeira destinada a "reforçar as capacidades profissionais do trabalhador".

Na primeira fase, "com duração de 12 meses, seguidos ou interpolados", a remuneração dos funcionários públicos será "correspondente a 60% da remuneração base auferida na categoria de origem, com um teto máximo de três Indexantes de Apoio Social (IAS) [1257,66 euros] e um teto mínimo correspondente à remuneração mensal mínima garantida (RMMG) [485 euros]".

Numa "segunda fase", sem "termo predefinido", a remuneração "corresponderá a 40% da remuneração base da categoria de origem, com um teto máximo de 2 IAS [cerca de 840 euros] e um teto mínimo correspondente à RMMG [485 euros], sendo permitido o exercício de atividade remunerada sem necessidade de autorização".

O comunicado do Conselho de Ministros refere que o Governo PSD/CDS-PP "apreciou as medidas necessárias à reformulação do decreto parlamentar que revê o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, e que serão agora objeto do procedimento de reapreciação nos termos do Regimento da Assembleia da República", para "alterar as normas que mereceram um juízo de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, bem como outras disposições que lhe sejam conexas".

Segundo o Governo, "com estas alterações, respeita-se a decisão do Tribunal Constitucional e adequa-se, na medida do possível, o sistema de requalificação aos compromissos assumidos no âmbito do memorando de entendimento".

O executivo alega ter como objetivo "investir na formação e capacitação dos trabalhadores da Administração Pública" de forma "inovadora" e "superando disfunções existentes, ao concentrar a coordenação do programa numa única entidade, e ao criar um plano de formação efetivo e ajustado às características de cada trabalhador e às necessidades dos serviços".

O Governo acrescenta pretender também "contribuir para a resolução das debilidades financeiras estruturais com que o Estado português se depara" promover uma "adaptação do Estado e dos seus serviços no sentido de melhor responderem às necessidades atuais dos cidadãos", procurando "reforçar os serviços atualmente deficitários com recursos provenientes de outros cuja atividade se tem reduzido".

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