IRS: PSD e CDS alteram deduções à colecta e recuam na cláusula de salvaguarda

| Política
Porto Canal com Lusa

Os deputados da maioria parlamentar querem manter as deduções à coleta dos encargos com imóveis, PPR, seguros de saúde e lares em sede de IRS, o que, segundo o Governo, dispensa a cláusula de salvaguarda prevista na reforma deste imposto.

De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, os deputados do PSD e do CDS-PP apresentaram hoje uma série de medidas que preveem "a manutenção das deduções à coleta de encargos com habitação, ou seja, rendas e juros pagos ao banco, a manutenção das deduções à coleta com PPR [Planos Poupança Reforma] e seguros de saúde e também a manutenção das deduções à coleta dos encargos com lares".

Desta forma, disse o governante, que falava aos jornalistas no Parlamento para explicar as alterações propostas hoje pelos deputados da maioria parlamentar, "através da manutenção destas deduções, é possível prescindir da cláusula do regime mais favorável, uma vez que esta solução alternativa permite garantir que nenhuma família será prejudicada com esta reforma".

Ou seja, a chamada cláusula de salvaguarda do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS), que dava aos agregados familiares a possibilidade de optar pelo regime em vigor em 2014 se das alterações introduzidas em 2015 resultasse um pagamento superior.

Segundo as propostas de alteração à Reforma do IRS entregues hoje na Assembleia da República, os partidos que sustentam o Governo propõem eliminar a 'cláusula do regime mais favorável ao contribuinte'.

A proposta de lei do Governo previa que da aplicação do quociente familiar, dos benefícios relativos aos vales educação e das novas deduções "não pode resultar relativamente aos rendimentos de 2015, 2016 e 2017 (...) um imposto superior ao que resultaria da aplicação das disposições legais em vigor em 2014".

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