Face Oculta: Tribunal indeferiu requerimento de Paulo Penedos a pedir nulidade das escutas

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Porto Canal / Agências

Aveiro, 05 set (Lusa) - O Tribunal de Aveiro rejeitou hoje o requerimento apresentado pela defesa de Paulo Penedos a pedir a nulidade das escutas telefónicas efetuadas no âmbito do processo "Face Oculta" em que este arguido intervém.

Durante o julgamento, a defesa de Paulo Penedos tinha pedido a nulidade das referidas escutas, alegando que tinham sido destruídos produtos idênticos contra a sua vontade e que seriam necessários para a sua defesa.

Nas escutas feitas durante a investigação do caso "Face Oculta" foram intercetadas, pelo menos, 11 conversas entre o arguido Armando Vara e o ex-primeiro-ministro José Sócrates, que foram mandadas destruir pelo então presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Noronha de Nascimento, depois de o então Procurador-Geral da República (PGR) Pinto Monteiro ter considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal.

"Não há motivo para excluir as referidas escutas pois não as consideramos proibidas ou nulas", disse o juiz presidente Raul Cordeiro, durante a leitura do acórdão do processo.

O juiz referiu ainda que a defesa de Paulo Penedos não fez qualquer pedido para examinar os suportes técnicos das comunicações que foram mandadas destruir, até ao termo do prazo para contestar.

Além disso - referiu -, também "não concretizou minimamente" em que se fundamenta o seu interesse nas referidas escutas para a sua defesa, tanto mais que o arguido não participa nas referidas conversações.

O juiz assinalou ainda que a defesa de Paulo Penedos poderia ter chamado a depor os dois interlocutores nas referidas conversas para dar conta do que foi dito, mas nada disso requereu.

Desta forma, segundo o coletivo de juízes, a defesa de Paulo Penedos "conseguiria o mesmo resultado, do que com as escutas que foram mandadas destruir".

Relativamente aos cinco 'produtos de voz' (gravações) e 26 mensagens de telemóvel (SMS) que escaparam a ordem de destruição e que permanecem guardados num cofre no Tribunal de Ovar, Raul Cordeiro disse que o coletivo de juízes procedeu à sua audição e concluiu que nada têm a ver com matéria nos autos.

A primeira hora da leitura do acórdão foi dedicada a questões pendentes relacionadas com nulidades suscitadas pelas defesas de vários arguidos, durante o julgamento, e que foram todas indeferidas.

A sessão foi interrompida cerca das 11:45 para um pequeno intervalo e foi retomada cerca das 12:00 com a enunciação dos factos dados como provados.

Estão presentes na sala 24 dos 36 arguidos envolvidos no caso.

O processo "Face Oculta", que começou a ser julgado há quase três anos, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.

O Ministério Público (MP) acusou 36 arguidos, incluindo duas empresas, de centenas de crimes de burla, branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências.

Nas alegações finais, o MP pediu a condenação de todos os acusados, defendendo a aplicação de penas de prisão efetivas para 16 arguidos, incluindo Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos e Manuel Godinho, e penas suspensas para os restantes.

Todos os advogados de defesa pediram a absolvição dos arguidos por insuficiência de provas.

JYDN // SO

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