Tribunal Constitucional declara inconstitucional de diploma regional sobre ensino religioso

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Porto Canal / Agências

Funchal, 28 ago (Lusa) - O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo Regional que obrigava os alunos do ensino básico e secundária a frequentarem aulas de educação moral, salvo declaração em contrário dos encarregados de educação.

Segundo o Gabinete do Representante da República, os juízes do palácio Ratton consideraram, por unanimidade, inconstitucional o artigo que obrigava os alunos a frequentarem aulas de educação moral e religiosa, salvo declaração expressa em contrário dos respetivos encarregados de educação.

De acordo com o TC, a obrigatoriedade da frequência da disciplina "violava a Constituição por limitar a liberdade religiosa ao interpretar o silêncio como aquiescência quanto ao recebimento do ensino da religião".

O pedido de fiscalização preventiva do decreto que alargava à região da Madeira o regime de gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário e a avaliação de conhecimentos foi feito pelo Representante da República, Ireneu Barreto, a 13 de agosto.

Ireneu Barreto recordou então que, no passado, o Tribunal Constitucional já se tinha pronunciado sobre matéria de natureza idêntica, "relativamente a normas que exigiam daqueles que não desejassem receber o ensino da religião e moral uma declaração expressa em tal sentido".

O Representante da República para a Madeira irá, assim, devolver à Assembleia Legislativa da Madeira o diploma.

EC/AMB // JPS

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