Estafetas procuram apoio jurídico para verem reconhecido vínculo laboral 

Estafetas procuram apoio jurídico para verem reconhecido vínculo laboral 
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Porto Canal

Alguns estafetas preparam-se para avançar com processos judiciais contra as plataformas de entregas como a Glovo, a Uber e a Bolt para verem reconhecido o seu vínculo laboram com estas.

Alguns estafetas preparam-se para avançar com processos judiciais contra as plataformas de entregas como a Glovo, a Uber e a Bolt para verem reconhecido o seu vínculo laboram com estas.
Os estafetas que se juntaram ao movimento ‘Estafetas em Luta’ procuram apoio jurídico ao abrigo da Lei nº. 13/2023 que encontrou em vigor a 1 de maio. Esta tem uma norma em que se presuma a existência de um contrato de trabalho, quando se verifiquem pelo menos duas das características nomeadas, na relação entre o prestador do serviço e a plataforma digital.

“Entre os indícios previstos no artigo 12.º-A estão o facto de a plataforma digital fixar a retribuição para o trabalho efetuado; determinar regras específicas, nomeadamente quanto á forma de apresentação do prestador através de meios eletrónicos ou de gestão algorítmica, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho o dos períodos de ausência, à possibilidade de aceitar ou recusar tarefas, à utilização de subcontratos ou á escolha dos clientes. São ainda indícios de laboralidade a exclusão dos prestadores de serviços através da desativação da conta ou a utilização de instrumentos de trabalho pertencentes à plataforma.”, explica o ‘PÚBLICO’.

Ao ‘PÚBLICO’, um homem que trabalha como estafeta desde 2020 na zona do Porto afirma que irá dar entrada com um processo na justiça para que a plataforma reconheça o seu contrato. Mário, nome fictício escolhido pelo jornal para representar este estafeta, afirma que quando começou a trabalhar para a Glovo, e onde trabalhou durante dois anos, eram pagos 42 cêntimos por quilómetro, mas que atualmente o valor baixou para os 24. Para além disso, Mário explica também que existe um multiplicador que pode ser escolhido para “fomentar a competição entre estafetas”.

Segundo o ‘PÚBLICO’, no caso de Mário, assim como no de vários outros estafetas, a ideia é desencadear uma ação especial de reconhecimento do contrato, mas afirma que o interesse destes trabalhadores pode encontrar dificuldades pelo caminho.

O ‘PÚBLICO’ reconhece que não é correto que seja aplicado o artigo 12º-A a casos anteriores a maio de 2023 e explica que, em resposta ao novo enquadramento legal, as plataformas alteraram o seu modelo de relacionamento com os estafetas para tentar esvaziar alguns dos indícios previstos na lei.

 

Plataformas digitais mudam regras

De acordo com o ‘PÚBLICO’, as três plataformas garantem cumprir a lei, mas apenas a Uber assumiu as alterações feitas.

A fonte oficial da Uber explicou que estão a lançar várias funcionalidades novas para dar aos trabalhadores mais independência e controlo em relação ao seu trabalho. No dia anterior à lei ter sido publicada em Diário da República, a empresa divulgou várias alterações no modo de funcionamento, nomeadamente a possibilidade de o estafeta determinar a tarifa mínima por quilómetro nas entregas e receber apenas pedidos que correspondam a valor igual ou superior a este, a liberdade para rejeitar pedidos sem que tenha qualquer consequência e a eliminação das taxas de satisfação, aceitação e de cancelamento, não tendo impacto na sua conta. Para além disso, os estafetas passam a poder visualizar os pedidos de entrega sem ter de os aceitar.

A Glovo, de acordo com um comunicado enviado pelos prestadores de atividade no final de abril a que o ‘PÚBLICO’ teve acesso, e à semelhança da plataforma concorrente anteriormente citada, também fez mudanças no relacionamento com os estafetas. De entre as mudanças feitas encontrasse a possibilidade de o estafeta poder escolher estar ligado ou desligado, sem quaisquer restrições diárias ou semanais, a possibilidade de aceitar e rejeitar pedidos sem limite diário e a definição do valor que quer ganhar com cada entrega. Além destas, também a pontuação deixará de existir e o estafeta pode indicar alguém para o substituir.

Por outro lado, a Bolt garantiu que a empresa continua a operar de forma igual, mesmo com as regras previstas no artigo 12.º-A.

Pedro da Quitéria Faria, advogado na Antas da Cunha ECIJA, considera que as alterações feitas pelas plataformas são uma tentativa da empresa de elidir um conjunto de indícios de presunção de laboraridade previstos no artigo 12.º-A.

Os especialistas contactados pelo ‘PÚBLICO’ explicam que as mudanças feitas pelas plataformas podem tornar-se num obstáculo no processo de reconhecimento de um contrato de trabalho dependente, mas sublinham que existe na lei outros indícios que podem ser invocados, nomeadamente a gestão algorítmica e a geolocalização.

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