Frente Comum pede declaração de inconstitucionalidade da lei que regula subsídio de férias
Porto Canal / Agências
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública pediu à Procuradora-Geral da República que requeira a declaração de inconstitucionalidade da lei que regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os funcionários públicos e reformados.
A estrutura sindical, afeta à CGTP, enviou segunda-feira um oficio à Procuradora-Geral da República a pedir a sua intervenção junto do Tribunal constitucional com vista à "declaração da inconstitucionalidade e ou ilegalidade da lei 23/2013, de 21 de junho" alegando que esta não respeita a decisão do Tribunal Constitucional nem a lei da negociação coletiva.
"Esta lei aparece assim como uma révanche, pretendendo fintar a decisão do Tribunal Constitucional", afirma a frente sindical acrescentando que a nova lei viola o principio constitucional da igualdade.
No documento, a Frente Comum refere que "o Governo violou grosseiramente o procedimento negocial" ao ter enviado a proposta de lei para a Assembleia da República antes de a negociar com os sindicatos.
Alega ainda que a matéria em causa tem incidência orçamental, por isso só pode ser discutida na negociação geral anual, que se deve iniciar a um de setembro.
A nova lei determina que o pagamento do subsídio de férias seja efetuado na totalidade em junho às pessoas cuja remuneração base mensal seja inferior a 600 euros e no mês de novembro às pessoas cuja remuneração base mensal seja superior a 1.100 euros.
Os trabalhadores e reformados com salários ou pensões entre 600 e 1100 euros recebem uma parte do subsídio em junho e outra parte em novembro.