Movimento Revolução Branca "contente" pelo reconhecimento do exercício da cidadania
Porto Canal / Agências
Lisboa, 20 jun (Lusa) -- O Movimento Revolução Branca (MRB), manifestou hoje o seu "contentamento" pelo reconhecimento que o "exercício da cidadania é válido e possível", numa reação à confirmação pelo Tribunal da Relação do impedimento de uma candidatura de Fernando Seara às autárquicas.
Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente do MRB, Pedro Pereira Pinto, sublinhou que o contentamento não é apenas pelo tribunal da segunda instância ter confirmado que o atual presidente de Sintra não pode concorrer à câmara de Lisboa.
"O contentamento é pelo reconhecimento de que o exercício da cidadania, pela cidadania é perfeitamente reconhecido e foi reconhecido onde o deve ser feito: nos tribunais", disse.
O responsável indicou ainda a satisfação por o "exercício de cidadania ser válido e possível" e que foi resposta a legalidade.
"Foi reposta a legalidade que estava a ser violada por parte dos candidatos. Esta é uma situação que deve ser um exemplo para os outros candidatos ilegais desistirem das suas candidaturas", afirmou à Lusa.
A Lusa tentou obter uma reação de Fernando Seara mas até ao momento não foi possível.
Contactado pela agência Lusa, o presidente da distrital de Lisboa do PSD, Miguel Pinto Luz, não quis comentar a decisão do Tribunal.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu manter a decisão do Tribunal Cível de Lisboa continuando Fernando Seara impedido de se candidatar à Câmara da capital, disse à Lusa fonte judicial.
Fonte do TRL disse à agência Lusa que a decisão de considerar o recurso apresentado por Fernando Seara improcedente e de manter a decisão da primeira instância foi tomada por maioria dos três juízes desembargadores, com voto vencido da juíza relatora.
Depois do acórdão da Relação de Lisboa sobre o recurso de Seara relativamente à providência cautelar que foi interposta contra a sua candidatura, já não existe recurso possível para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), podendo ocorrer contudo um eventual recurso para o Tribunal Constitucional, uma vez que questões de constitucionalidade foram invocadas no recurso.
A 18 de março, o Tribunal Cível de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca declarou impedido Fernando Seara (PSD) de se candidatar à Câmara de Lisboa para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de Câmara em Câmara".
O entendimento de que o candidato "só pode ser limitado na autarquia onde cumpre o limite de mandatos, podendo andar sem limites de tempo a saltar, passe o termo, de Câmara em Câmara, levaria a perpetuação de cargos em manifesta oposição do artigo 118.º da Constituição; numa palavra: a lei deixaria entrar pela janela o que não quisera deixar entrar pela porta", entendeu aquele tribunal.
Para o Tribunal Cível, o princípio de renovação de mandatos (previsto naquele artigo da Constituição) é "uma manifestação concreta da democracia e do primado do Direito" e visa "evitar a 'fulanização' dos cargos políticos, necessariamente ligada à manutenção por 'tempo exagerado' desses cargos".
O tempo exagerado, entende o tribunal, "não é válido só naquele concreto cargo político, ou no local concreto onde ele exerce, ele manifesta-se onde quer que o titular exerça".
No mesmo sentido, o juiz considera que "não se pode acolher" a interpretação de que a limitação depois do terceiro mandato é apenas para uma autarquia específica, porque caso contrário o legislador teria especificado no corpo da lei de limitação de mandatos, porque o inverso também é possível.
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