OE2021: Reduzida para 3ME despesa autorizada para Fundo de Emergência Municipal

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 12 out 2020 (Lusa) -- A despesa autorizada para o Fundo de Emergência Municipal (FEM) vai ser reduzida quase em metade, passando de 5,6 milhões para três milhões de euros, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

No documento a que a Lusa teve acesso, a verba disponível para o funcionamento do FEM "é fixada em três milhões de euros", respeitando as regras de financiamento do fundo, em que, segundo a lei, "o Orçamento do Estado contém anualmente uma autorização de despesa no montante máximo equivalente a 1% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) dos municípios do continente, do ano em questão, destinada exclusivamente a auxílios financeiros à administração local, em caso de declaração de calamidade".

Criado ao abrigo da Lei das Finanças Locais (LFL), o fundo FEM estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de declaração de calamidade.

No Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), a autorização de despesa para o FEM foi fixada em 5,6 milhões de euros, prevendo-se uma redução de 2,6 milhões de euros para o próximo ano, com a verba máxima de três milhões de euros.

De acordo com a proposta de OE2021, à semelhança deste ano, é permitido o recurso ao FEM "sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública, desde que se verifiquem condições excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros", em que pode ser autorizada, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, a transferência de parte da dotação orçamental prevista para as freguesias do município de Lisboa (cujo montante global é de 73.865.608 euros).

Tal como este ano, relativamente à redução dos pagamentos em atraso, a proposta de OE2021 prevê que, até ao final de 2021, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10% dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias, registados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL) à data de setembro de 2020, além da redução prevista no Programa de Apoio à Economia Local.

A versão preliminar da proposta de OE2021 relembra que as regras de redução dos pagamentos em atraso não se aplicam aos municípios que se encontrem vinculados a um programa de ajustamento municipal, nos termos o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM).

No caso de incumprimento da obrigação de redução dos pagamentos em atraso, "há lugar à retenção da receita proveniente das transferências do Orçamento do Estado", até ao limite de 20% do respetivo montante global, incluindo a participação variável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com exceção do Fundo Social Municipal (FSM), "no montante equivalente ao do valor em falta, apurado pelo diferencial entre o objetivo estabelecido e o montante de pagamentos em atraso registados, acrescido do aumento verificado".

"O montante referente à contribuição de cada município para o FAM não releva para o limite da dívida total", indica a proposta de OE2021.

Conforme o que tem acontecido nos últimos anos, as verbas retidas no caso de incumprimento da obrigação de redução dos pagamentos em atraso integram o Fundo de Regularização Municipal (FRM), para serem "utilizadas para pagamento das dívidas a fornecedores dos respetivos municípios".

Em relação à previsão orçamental de receitas das autarquias resultantes da venda de imóveis, no próximo ano, os municípios não podem, na elaboração dos documentos previsionais para 2022, orçamentar receitas respeitantes à venda de bens imóveis em montante superior à média aritmética simples das receitas arrecadadas com a venda de bens imóveis nos 36 meses que precedem o mês da sua elaboração.

Na proposta de OE2021, o limite da dívida total de operações orçamentais do município, que não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, "pode ser excecionalmente ultrapassado para contração de empréstimos que se destinem exclusivamente ao financiamento do investimento em programas de arrendamento urbano e em soluções habitacionais".

No âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020, a contração de empréstimos pelos municípios, através do empréstimo-quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI), "é dispensada a consulta a três instituições autorizadas por lei a conceder crédito", lê-se na proposta de OE2021.

Sobre as transferências para as autarquias locais, mantêm-se as deduções, com exceção do FSM, até ao limite de 20% do respetivo montante global, incluindo a participação variável no IRS e a participação na receita do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

 

SSM // MCL

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