Relação de Lisboa determina que 'swap' do Barclays podem ser contestados em Portugal

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Porto Canal / Agências

Redação, 22 abr (Lusa) -- O Tribunal da Relação de Lisboa declarou nula a cláusula dos contratos 'swap' do banco Barclays que refere que qualquer litígio terá que ser dirimido nos tribunais ingleses, determinando a "competência internacional dos tribunais portugueses" na matéria.

Em declarações à agência Lusa, o advogado Pedro Marinho Falcão -- cujo escritório representa cerca de uma dezena de empresas que reclamam a resolução de contratos de permuta de taxa de juro ('swap') assinados com o Barclays, envolvendo um montante global na ordem dos 10 milhões de euros -- considerou tratar-se de uma "decisão marcante porque abre portas a que empresas que discutiam questões relativamente pequenas o possam fazer em Portugal".

Até agora, salientou, "todas as empresas que tenham litígio com o Barclays teriam que o resolver em Inglaterra ou mesmo, em determinadas circunstâncias, em Nova Iorque, contratando um advogado nesses locais, onde um advogado português não pode exercer".

"Numa empresa que esteja a discutir 15 ou 20 milhões de euros isto não é importante, mas para empresas nacionais que querem discutir 100, 150 ou 200 mil euros é relevante, porque só o custo de ir a Inglaterra, contratar advogados ingleses e discutir a questão em território inglês pode ser um elemento inibidor", explicou.

Mantendo-se esta jurisprudência, Marinho Falcão destaca que as empresas portuguesas "não terão agora que ir para Inglaterra discutir uma questão que terá que ser discutida nos tribunais portugueses".

Datado de 10 de abril, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que a agência Lusa teve hoje acesso, resulta do recurso interposto pela empresa portuguesa de transformação de papel Sweatbusiness, Lda de uma decisão das Varas Cíveis de Lisboa relativa a um processo em que esta empresa reclama a resolução de dois contratos 'swap' assinados em 2007 com o Barclays e uma indemnização de 320 mil euros pelos prejuízos sofridos.

Em primeira instância, o Tribunal de Lisboa deu razão à contestação do Barclays e escusou-se a decidir o litígio por considerar que o tribunal competente era o tribunal inglês e não o português, mas a empresa interpôs recurso dessa decisão para a Relação, que agora lhe deu razão.

No acórdão agora conhecido, o Tribunal da Relação de Lisboa declara nula a cláusula constante dos contratos 'swap' do Barclays que estabelece os tribunais ingleses como os competentes em caso de litígio, sustentando a sua posição nos "graves inconvenientes" causados a uma das partes.

"A validade de uma cláusula que elege um foro como sendo o competente para dirimir um litígio tem que ser analisada à luz dos inconvenientes que a mesma envolve para os potenciais aderentes", lê-se no acórdão, que aponta que a distância a que se encontra a empresa portuguesa dos tribunais ingleses cria "inevitáveis dificuldades de litigância".

Assim, determina, apesar de os contratos do Barclays remeterem para um compêndio de legislação inglês e americano (ISDA), "a escolha de uma determinada lei estrangeira para reger um contrato não se afigura um critério prevalecente no estabelecimento da jurisdição competente".

"A distância da sede da apelante em relação ao foro estabelecido, num país estrangeiro, em que prevalece um sistema juridicamente diametralmente oposto ao vigente no país e sede da parte aderente, litigando contra uma entidade bancária de nacionalidade e com sede nesse país estrangeiro, cria graves inconvenientes e é potencialmente dissuasora do recurso aos tribunais pelos aderentes que não sejam nacionais ou não tenham sede ou representação nesse país estrangeiro", sustenta o Tribunal da Relação.

Como resultado, conclui, "a cláusula em apreço é relativamente proibida e, consequentemente, nula".

Para Pedro Marinho Falcão, esta decisão "significa um grande revés" para o Barclays, que "estava a apostar muito nesta cláusula" para "criar inibições para que os clientes, quando ponderem ir para tribunal, confrontem sempre o custo/benefício".

"Esta decisão pode fazer jurisprudência, influenciando decisões futuras. É uma decisão marcante porque abre portas a que empresas que discutiam questões relativamente pequenas o possam fazer em Portugal", sustentou.

PD // MSF

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