Covid-19: PR timorense pede estado de emergência com restrições na fronteira

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Porto Canal com Lusa

Díli, 05 ago 2020 (Lusa) -- O Presidente timorense pediu hoje ao Parlamento Nacional autorização para declarar o estado de emergência durante 30 dias, devido à pandemia da covid-19, com restrições à circulação internacional, à circulação e de fixação de residência e à resistência.

"Presentemente a situação interna não exige medidas restritivas tão fortes como aquando dos dois primeiros períodos dos anteriores estados de emergência. Daí que neste novo estado de emergência, em cumprimento do princípio da proporcionalidade, tal como no período que ocorreu entre 28 de maio e 26 de junho de 2020, somente ficarão parcialmente suspensos" estes direitos, refere Francisco Guterres Lu-Olo na mensagem ao Parlamento

No texto, a que a Lusa teve acesso, Lu-Olo pretende declarar o estado de emergência durante 30 dias "com início às 00.00 horas do dia 6 de agosto de 2020 (quinta-feira) e término às 23.59 horas do dia 4 de setembro de 2020 (sexta-feira), em todo o território nacional".

Um calendário que é praticamente impossível de cumprir porque só foi enviado hoje para o Parlamento Nacional e carece ainda de aprovação ou pela Comissão Permanente -- o órgão está em recesso -- ou num plenário extraordinário.

Lu-Olo considera que depois dos esforços de combate à doença, não se pode "deixar que os sacrifícios feitos até aqui sejam deitados por terra pela retirada antecipada e precipitada do campo de batalha".

"Timor-Leste precisa de dar uma especial atenção às suas fronteiras, como ponto de entrada em território nacional e de potencial risco de entrada deste nefasto vírus. Também precisa impor a quarentena de suspeitos de infeção e o isolamento de pessoas doentes e suspeitas", sustenta.

Lu-Olo sublinha que "a atividade económica, social, cultural, escolar entre muitas outras, do País continuará a funcionar plenamente", vivendo com normalidade "dentro de fronteiras" ainda que mantendo as medidas de prevenção.

"Este novo estado de emergência visa muito simplesmente dotar o Estado, de forma clara, dos mecanismos constitucionais para o efetivo controlo das fronteiras e das situações suspeitas e confirmadas da infeção com o vírus", refere.

No caso dos limites à circulação internacional, o pedido explica que "podem ser estabelecidos controlos sanitários" nos pontos de entrada no país para "impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar risco de propagação da epidemia ou a sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate", nomeadamente "impondo o confinamento compulsivo de pessoas".

Prevê ainda que possam ser impostas "pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde ou noutro local que, para o efeito, seja determinado, bem como o estabelecimento de cercas sanitárias".

Fica ainda "impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do estado de emergência".

"Impõe-se, pois, o restabelecimento de um conjunto importante de medidas que previnam a importação do SARS-CoV-2 para Timor-Leste e a sua transmissão entre a população, designadamente a interdição da entrada de estrangeiros em território nacional, a imposição de isolamento profilático obrigatório em determinados casos e a sujeição obrigatória dos residentes em Timor-Leste a medidas de controlo sanitário", refere o texto.

Trata-se, refere, de impor "um conjunto importante de medidas que previnam a importação do SARS-CoV-2 para Timor-Leste e a sua transmissão entre a população"

Lu-Olo manifesta no texto "elevada preocupação", explicando que Timor-Leste tem que continuar "atentos e vigilantes" ao desenvolvimento da doença na região.

O pedido, refere, procura "assegurar para o Governo os meios legais necessários para poder intervir rapidamente na prevenção de um surto da covid-19 em Timor-Leste e, na eventualidade deste vir a ter lugar, tomar as medidas necessárias e adequadas para combater a sua expansão".

Francisco Guterres Lu-Olo sublinha que o facto de Timor-Leste ter estado um longo período sem casos, "não significa que esteja livre de riscos ou de perigos face ao crescente número de casos daquela doença" nas vizinhas Indonésia e Austrália.

O novo caso, detetado a uma pessoa que entrou pela fronteira terrestre com a Indonésia e estava em quarentena -- "o que muito contribui para a contenção do vírus" -- implica que as autoridades não podem "baixar guarda a este inimigo comum de toda a humanidade".

O Presidente nota que o Estado "tem de se assegurar, por imperativos de proteção da saúde pública, de que dispõe de mecanismos adequados de vigilância epidemiológica, de modo a prevenir e a reduzir as oportunidades de importação do referido vírus para o seu território nacional".

"Este não é o momento de nos entrincheirarmo-nos em convicções pessoais, académicas ou filosóficas. Este é o momento de sermos responsáveis por nós e por todos os outros. De sermos responsáveis e defensores do valor maior que é a vida", afirmou.

 

ASP // VM

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