Covid-19: Regra para serviços que atendem ao público é encerrar e restantes mantêm-se abertos - Costa

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 19 mar 2020 (Lusa) - O Governo definiu como regra para a atividade económica, após a declaração do estado de emergência, que os estabelecimentos com atendimento público devem encerrar, com exceções, e os restantes manterem-se a funcionar, anunciou hoje o primeiro-ministro.

"Nas atividades económicas, como regra, aquilo que vigorará é que, salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento público, devem manter atividade normal", apontou António Costa, dizendo que serão exceções casos como os do município de Ovar, onde foi decretada calamidade pública local e foram impostas "medidas e restrições específicas" ao desenvolvimento da atividade económica.

Pelo contrário, nas atividades económicas que envolvem atendimento ao público, como estabelecimentos comerciais, "a regra é o seu encerramento".

Neste caso serão exceções estabelecimentos como as padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolinas, farmácias ou quiosques, que "desempenhando e vendendo bens essenciais à vida do a dia, podem e devem manter-se abertos", apontou o primeiro-ministro.

Quanto aos estabelecimentos ligados à restauração "devem ser encerrados no seu atendimento público", mas António Costa apelou a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicilio e `take-away´ (recolha na loja).

O anúncio foi feito após a reunião do Conselho de Ministros que aprovou as medidas que concretizam a execução do decreto do Presidente da República que institui desde as 00:00 de hoje o estado de emergência.

Fonte do gabinete do primeiro-ministro disse à Lusa que a reunião do Conselho de Ministros prosseguirá na sexta-feira, a partir das 10:30, uma vez que o primeiro-ministro tinha hoje reunião semanal com o Presidente da República.

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Lusa/fim

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