Banco de Portugal multa Montepio em 16 mil euros em dois processos de contraordenação

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 17 abr 2019 (Lusa) - O Banco de Portugal (BdP) multou em 16 mil euros a Caixa Económica Montepio Geral (atual Banco Montepio) e o Montepio Investimento, no âmbito de dois processos de contraordenação, um deles por movimento não autorizado na conta de um cliente.

O regulador divulgou hoje a decisão de condenação da Caixa Económica Montepio Geral por "infração consubstanciada na realização de um movimento não autorizado na conta de um cliente", à data de 04 de fevereiro de 2014.

O Banco de Portugal explica tratar-se de "violação, a título negligente", do disposto no artigo 65.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, que dita, nomeadamente, que "uma operação de pagamento ou um conjunto de operações de pagamento só se consideram autorizados se o ordenante consentir na sua execução".

Pela prática desta infração, abrangida no leque de "infrações especialmente graves", o supervisor indica ter aplicado uma coima unitária de cinco mil euros, como previsto no artigo 95.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica em causa.

Já o Montepio Investimento, detido a 100% pelo Banco Montepio, foi condenado pelo Banco de Portugal ao pagamento de uma coima unitária de 10 mil euros pela "omissão de pedido de autorização prévia ao Banco de Portugal para alteração da sede social" do Porto para Lisboa.

O supervisor explica que se trata de uma "violação, a título negligente", do previsto no artigo 34.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), na alínea c) do n.º 1.

A infração ocorreu em 12 de dezembro de 2014.

O Banco de Portugal indica que as duas decisões condenatórias foram proferidas em processos que correram "sob forma sumaríssima", tendo ambos sido aceites pela entidade arguida, tornando-se assim definitivas.

ECR // CSJ

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