TC aprovou normas do Orçamento do Estado de 2013 questionadas pelo PS/Açores

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 19 fev (Lusa) - O Tribunal Constitucional (TC) considerou legais as normas do Orçamento do Estado de 2013 relacionadas com questões das regiões autónomas que fiscalizou a pedido de deputados do PS no parlamento dos Açores.

Em resposta a esse pedido de fiscalização sucessiva, o TC aprovou as normas que estabeleciam procedimentos para o pagamento do tratamento de doentes das regiões autónomas no Serviço Nacional de Saúde.

O tribunal aprovou ainda os artigos referentes à diminuição de contratados a prazo e à limitação de recrutamento na administração regional. A mesma decisão foi tomada em relação à entrega de 5% do IRS gerado nas ilhas aos municípios das regiões autónomas e à decisão de a sobretaxa de IRS ser receita da República, mesmo quando cobrada nos Açores.

Em relação à saúde, o TC diz no acórdão 767/2013, a que a Lusa teve hoje acesso, que estava em causa uma norma "que se limita a estabelecer procedimentos administrativos e contabilísticos".

Quanto aos artigos que definiam metas para a diminuição de contratados na administração pública, incluindo a regional, e limitavam o recrutamento de funcionários, considerou que só seriam inconstitucionais "caso não se salvaguardasse um núcleo mínimo, essencial, da autonomia administrativa", o que não aconteceu.

"De facto, resta ainda boa margem de manobra aos órgãos regionais de determinação das situações concretas em que a redução de funcionários e as restantes medidas de consolidação orçamental deverão ser aplicadas", lê-se no acórdão, de novembro de 2013 e divulgado na terça-feira à noite pela RTP/Açores.

No que toca à sobretaxa do IRS, os deputados do PS argumentaram que o Governo da República justificou este imposto extraordinário com a necessidade de compensar a reposição de um subsídio de férias dos funcionários públicos.

"A despesa com os vencimentos dos funcionários da administração regional é suportada pelo orçamento das regiões autónomas, o que pareceria justificar a necessidade de lhes atribuir a sua parte nas receitas da sobretaxa. Todavia, tal consignação carece de suporte legal e jurídico, sendo meramente um argumento de cariz politico", considera o TC.

Para os juízes, esta foi uma medida tomada no sentido "do esforço de consolidação orçamental", semelhante a outras em anos anteriores que têm "objetivos específicos de âmbito nacional e não se esgotam na questão da despesa salarial".

"Finalmente, sempre se poderá reafirmar que (...) a autonomia das regiões visa também o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses", acrescentam, invocando "o princípio da solidariedade nacional" numa situação de resgate financeiro.

Quanto à questão do IRS a entregar às autarquias, que os deputados do PS diziam caber à República, os juízes invocam decisões anteriores do TC que consideraram que "às regiões autónomas é garantido o poder de dispor das receitas fiscais nelas cobradas afetando-as às suas despesas, com exclusão das que caibam, por direito próprio, aos municípios".

MP // JCS

Lusa/fim

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