CCDR Centro admite revisão da lei para melhorar apoio às empresas de comunicação

| Política
Porto Canal com Lusa

Coimbra, 17 mar (Lusa) -- A majoração dos apoios públicos às empresas de comunicação exclui municípios do interior habitualmente considerados de baixa densidade, o que justifica alterações à lei aplicável, defende a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).

"A nossa opinião é a de que deve haver um só mapa para a baixa densidade", disse à agência Lusa a presidente da CCDRC, Ana Abrunhosa.

Ao analisar a majoração dos apoios do Estado às empresas de comunicação social local e regional, explicou que, "no incentivo à leitura de publicações periódicas, de acordo com o regime legal em vigor, consideram-se territórios de baixa densidade os de nível NUTS III com menos de 100 habitantes por Km2".

Em Portugal, o conceito europeu de NUTS III (acrónimo de Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) corresponde às entidades intermunicipais, sejam comunidades intermunicipais (CIM) ou áreas metropolitanas.

Os municípios de Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Penela, Tábua, Oliveira do Hospital e Pampilhosa da Serra, por exemplo, pertencem à CIM da Região de Coimbra, NUTS III que em 2017 tinha uma densidade populacional de 100,8 habitantes por km2, "não sendo assim considerada território de baixa densidade", segundo a presidente da CCDRC.

"Deve haver um só mapa para a baixa densidade, que deve naturalmente incluir os concelhos referidos", entre outros, o que passaria pela "eventual revisão do regime legal" aplicável, preconizou Ana Abrunhosa.

Na CIM da Região de Coimbra, as empresas de comunicação, mesmo situadas em concelhos que nunca deixaram de perder população desde meados do século XX, como Góis ou Pampilhosa da Serra, não beneficiam da majoração de 10% dos incentivos para os denominados territórios de baixa densidade.

Assim, nos apoios à expedição postal de jornais ("porte pago") ou à reconversão tecnológica, entre outros, todos os 19 municípios que integram aquela CIM têm direito a ajudas de apenas 40%.

Em contrapartida, as CIM da Beira Baixa, Médio Tejo, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela são contempladas com taxas de 50%, por corresponderem a NUTS III com menos de 100 habitantes por Km2.

Já os três concelhos do interior mais atingidos pelo grande incêndio de 17 de junho de 2017 -- Castanheira de Pera, Pedrógão Grande e Figueiró dos Vinhos -- são excluídos da majoração de 10% neste tipo de incentivos.

Trata-se de concelhos que pertencem à Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, que se estende do litoral ao interior montanhoso da região Centro, onde a desertificação não abrandou nos últimos anos e que apresenta uma densidade populacional de 116,9 habitantes por Km2.

A majoração de 10% em função da baixa densidade é aplicada ao abrigo dos decretos-lei 98/2007, de 02 de abril (alterado pelo decreto-lei 22/2015, de 6 de fevereiro), e 23/2015, de 6 de fevereiro, além da declaração de retificação 13/2015, de 6 de abril.

Em 2015, na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e no contexto dos apoios do Estado à comunicação social, foram transferidas para as CCDR, nas suas áreas geográficas, competências diversas nos regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas ("porte pago") e de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local.

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