Processo em tribunal pede suspensão e impugnação de despejo de reclusa no Porto

| Norte
Porto Canal com Lusa

O advogado de Paula Gonçalves, a reclusa despejada do bairro do Lagarteiro, Porto, com liberdade condicional “prevista para março”, pediu em tribunal a “suspensão da execução” do despejo numa ação de impugnação da decisão da autarquia.

Atualizado 27-02-2019 10:41

O processo judicial a que a Lusa teve hoje acesso e que confirmou ter dado entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) na quarta-feira, sustenta “ser nula e sem qualquer efeito” a notificação de despejo que a Câmara “fez chegar” a 08 de fevereiro “ao estabelecimento prisional” da reclusa, depois de, “abusivamente, ter executado a decisão, num comportamento prepotente e ilegal”.

Um dos documentos apresentado em tribunal é a “notificação da decisão” de despejo, assinada pelo vereador em junho de 2018, referindo estar “em curso um processo de antecipação da liberdade concional da arrendatária” e a “informação social da Direção-Geral dos Serviços Prisionais de que atingirá dois terços da soma das penas em agosto de 2018 e cinco sextos em julho de 2019”.

De acordo com o advogado, o processo de antecipação da liberdade condicional “por meio de vigilância eletrónica” está “prevista para março de 2019 e apenas será possível executar com recurso à habitação municipal”.

“A resolução do contrato conduzirá definitivamente à não autorização da liberdade condicional”, observa o mandatário.

Na petição inicial, o advogado observa que a notificação de junho de 2018 foi enviada para a casa da reclusa no bairro do Lagarteiro.

“Só que, como bem sabe a ré [Câmara], à data não estava ali a residir. Tanto assim é que veio a promotor agora a notificação no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, o que sucedeu a 08 de fevereiro”, descreve.

O advogado argumenta, por isso, que “a notificação é nula e sem qualquer efeito” e pede ao juiz que “suspenda a execução” do despejo até ser julgada a sua impugnação.

Acresce, diz, que Paula requereu em agosto “apoio judiciário”, pelo que “o prazo que corria para a impugnação” da decisão “foi interrompido até à data da notificação” do advogado “nomeado”, o que aconteceu em janeiro de 2019.

“Uma vez interrompido o prazo, este esgotar-se-ia agora passados três meses da notificação de janeiro, o que sucede apenas a 10 de abril de 2019”, afirma.

Para o mandatário, “o ato administrativo sob impugnação padece de vícios que o enfermam e podem e devem conduzir à sua anulabilidade”.

Questionada no sábado sobre os argumentos do advogado e o processo judicial, a autarquia não se pronunciou.

Na resposta enviada à Lusa, a Câmara “reafirma que a Lei e o Regulamento foram aplicados, e que a habitação social custa muitos milhões de euros aos portuenses”.

Estes, acrescenta, “não aceitam que casas fiquem vazias anos a aguardar que pessoas condenadas por tráfico de droga as voltem a ocupar”.

“O atual Executivo herdou do mandato passado e da gestão de Manuel Pizarro [socialista e vereador da Habitação no primeiro mandato do independente Rui Moreira] uma lista de mil famílias à espera de habitação”, observou o município.

A Câmara disse ainda ter sido “informada que a reclusa recusou a ajuda social e a casa temporária que a Santa Casa da Misericórdia lhe ofereceu por já ter um apartamento T1 em Valbom onde afirmou ir ser alojada aos serviços prisionais”.

Mais de 60 pessoas manifestaram-se no sábado no bairro do Lagarteiro pedindo à Câmara para reverter o despejo “cruel” da reclusa “prestes a sair em liberdade”.

Na manifestação estiveram vereadores, o deputado José Soeiro, do BE, artistas e vizinhos de Paula, em “solidariedade” com a reclusa, na primeira saída precária desde que foi efetivado o despejo.

Detida desde 2012, a reclusa tem saídas precárias desde 2017 e foi alvo de “uma ordem de despejo” assinada a 22 de dezembro de 2018 pelo vereador da Habitação.

Na quinta-feira, em conferência de imprensa, o presidente da autarquia notou que a legislação “prevê especificamente o despejo após dois anos de abandono da habitação em caso de detenção”.

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