UGT lamenta aprovação de novo regime de despedimento por extinção de posto de trabalho

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 13 fev (Lusa) - A UGT lamentou hoje que o Governo tenha aprovado a alteração ao regime de despedimento por extinção do posto de trabalho, por considerar que os critérios são subjetivos e favorecem os interesses das empresas.

"A UGT lamenta que o Governo insista numa proposta que mantém critérios subjectivos, centrados nas necessidades das empresas e não dos trabalhadores, e que resultam numa excessiva margem de discricionariedade dos empregadores", diz uma nota de imprensa emitida pelo secretariado executivo da central.

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei que procede a alterações a normas do Código do Trabalho relativas à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, que não contou com o acordo dos parceiros sociais.

A central sindical, apesar de ainda não conhecer a proposta que será apresentada à Assembleia da República, considera que "a mesma fica distante das propostas e reivindicações apresentadas pela UGT".

"Esta é uma alteração que satisfaz em muito as pretensões e os objectivos das confederações patronais e os objectivos de desregulação e de flexibilização do mercado de trabalho em que a 'troika' continua a insistir, como ainda ontem se viu nas declarações do FMI a propósito do encerramento da 10ª avaliação do programa de ajustamento, diz o mesmo comunicado.

Para a UGT, a proposta legislativa do governo "diminui e precariza ainda mais a protecção dos trabalhadores, em nada contribui para um mais eficiente funcionamento do mercado de trabalho, pode potenciar mais desemprego e comporta riscos de uma segunda inconstitucionalidade".

A UGT promete que tudo fará junto dos grupos parlamentares e dos restantes atores políticos para garantir que a nova legislação acomode as preocupações da central e "o pleno respeito pela Constituição e pelo Estado de Direito".

Na sequência da declaração de inconstitucionalidade dos n.ºs 2 e 4 do artigo 68.º do Código do Trabalho, na redação da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, o Governo enviou em dezembro aos parceiros sociais uma proposta para regular o despedimento por extinção do posto de trabalho, a que as disposições declaradas inconstitucionais respeitavam.

A proposta legislativa foi discutida em concertação social a 29 de janeiro e, depois disso, realizaram-se conversações bilaterais com os parceiros subscritores do compromisso para o crescimento, a competitividade e o emprego mas não foi alcançado o consenso sobre a matéria.

Os critérios previstos na proposta de lei do Governo são a avaliação de desempenho, as habilitações académicas e profissionais, a experiência profissional, os custos do trabalhador para a empresa e a antiguidade.

RRA(SMS) // ATR

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