Consulado: Santos Silva nega violação da lei laboral luxemburguesa

| Política
Porto Canal com Lusa

Luxemburgo, 15 out (Lusa) - O ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, negou hoje que o Estado português esteja a violar a lei laboral luxemburguesa no caso dos trabalhadores consulares que não receberam as atualizações previstas no Código do Trabalho do Luxemburgo.

"A orientação que nós seguimos é a de atualizar os salários dos nossos funcionários de acordo com a lei portuguesa", disse à Lusa o ministro, à margem do Conselho dos Negócios Estrangeiros, que se realizou hoje no Luxemburgo.

Acrescentou que "em vários ordenamentos jurídicos é [também] imperativa a conformidade com a legislação laboral nacional, e cumprimos esses imperativos".

A central sindical luxemburguesa OGB-L ameaçou processar o Estado português por causa da indexação dos salários, um mecanismo de atualização salarial que se aplica em função do valor da inflação, noticiou o jornal Contacto, semanário do Luxemburgo.

De acordo com Eduardo Dias, da central sindical luxemburguesa, os trabalhadores consulares no Luxemburgo não receberam o pagamento do aumento de 2,5% em janeiro de 2017, referente à indexação, e o de agosto deste ano, com o mesmo valor.

Por lei, a entidade patronal é obrigada a pagar estas atualizações, arriscando uma multa até 25 mil euros se o não fizer, ao abrigo do artigo 223.º do Código do Direito do Trabalho luxemburguês, que prevê que essa disposição não possa ser afastada por acordo entre as partes.

Segundo o sindicato, um parecer recente do departamento jurídico do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) defende no entanto que a norma que prevê essa atualização salarial, destinada a adaptar os salários à evolução do custo de vida, não é imperativa.

"Não há enquadramento legal para a atualização remuneratória, no mesmo valor percentual que foi estabelecido para os cidadãos do Luxemburgo, uma vez que, por um lado, tal atualização não foi autorizada pelos membros do Governo competentes e, por outro lado, não se afigura que tal atualização se enquadre no conjunto de normas imperativas de ordem pública", pode ler-se no parecer dos serviços jurídicos do MNE, a que a Lusa teve acesso.

O Decreto-lei 47/2013, de 05 de abril, que estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, prevê, no artigo 2.º, que lhes sejam aplicadas as "normas imperativas locais".

Questionado sobre se o parecer do MNE não ignora esta disposição da lei portuguesa, Santos Silva defendeu a interpretação dos serviços jurídicos do seu Ministério.

"Eu não sou jurista, sou sociólogo, chefio um Ministério que tem um departamento de assuntos jurídicos, aliás muitíssimo competente. É o serviço a que eu recorro exatamente quando procuro saber se a lei está a ser cumprida", afirmou, declarando no entanto que está disposto a reexaminar a questão.

"Se há uma diferença interpretação entre os meus serviços jurídicos e os serviços jurídicos do sindicato, tenho todo o gosto em examinar essa questão, e fá-lo-á o secretário de Estado encarregado dessas matérias", concluiu.

Esta não é a primeira vez que o sindicato questiona a falta de pagamento dos valores da indexação aos trabalhadores consulares.

A situação tinha já levado em 2013 uma funcionária do Consulado a apresentar queixa ao Provedor de Justiça em Portugal, que, no parecer a que a Lusa teve acesso, lhe deu razão, considerando que o Estado português é obrigado a respeitar as leis laborais luxemburguesas relativas "à adaptação automática da remuneração à evolução do custo de vida".

A questão dos trabalhadores consulares também já foi colocada ao ministro do Trabalho e ao primeiro-ministro luxemburgueses, como a Lusa noticiou em 12 de março de 2012, e "ambos confirmaram que o Consulado está em situação de ilegalidade", disse na altura o sindicalista Eduardo Dias.

O então encarregado de negócios da Embaixada, Rui Correia, foi chamado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Luxemburgo para prestar esclarecimentos sobre este assunto.

PYA // PVJ

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