Distinção entre regime simplificado no IRS e IRC fere princípio de igualdade - AHRESP

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 24 jan (Lusa) -- O diretor-geral da AHRESP, José Manuel Esteves, disse hoje que a associação está a analisar as implicações da distinção entre o regime simplificado de IRS e de IRC no setor, que considera ferir o princípio de igualdade.

Em declarações à Lusa em reação à notícia do Diário Económico de hoje, segundo a qual o "regime simplificado no IRS e no IRC dá imposto diferente nos restaurantes", o responsável da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) afirmou que "as discricionariedades pela negativa ou pela positiva são sempre matérias que implicam questões de injustiça, falta de transparência e ferem os princípios da equidade e da igualdade".

O Diário Económico avançou hoje que "os restaurantes terão tributações diferentes a partir deste ano consoante se encontrem abrangidos pelo regime simplificado de IRS ou de IRC", uma vez que, de acordo com o Orçamento do Estado para 2014, no regime simplificado de IRS, "o imposto será aplicado sobre 15% das vendas e rendimentos", enquanto no IRC o imposto será de 4%.

"Assim, a justiça e a equidade fiscal têm que ser transversais a todas as atividades económicas, pelo que nesta matéria da dupla tributação discricionária e pela sua complexidade, a AHRESP está a estudar as diversas implicações, incluindo a legal, e oportunamente tomará uma posição oficial", afirmou José Manuel Esteves.

O diretor-geral da AHRESP disse que estão a aguardar o agendamento de nova reunião no Ministério das Finanças para abordar a questão junto do Governo, já que não foi algo discutido aquando do processo de reforma do IRC, nem diretamente nem através das confederações.

José Manuel Esteves referiu que cerca de dois terços dos agentes económicos nacionais são empresários em nome individual, que vão ser mais afetados pela distinção agora exercida.

O responsável associativo afirmou que é "mais uma discricionariedade" e "fere legalmente todas as empresas, sejam em nome individual - esmagadora maioria - ou empresas como tal constituídas".

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