Alterações na CES mantêm progressividade e aumentam esforços das mais altas

Alterações na CES mantêm progressividade e aumentam esforços das mais altas
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Porto Canal

A ministra das Finanças afirmou hoje que o perfil de progressividade da contribuição extraordinária de solidariedade aplicada sobre as pensões se mantém, havendo um aumento do esforço para as pensões mais altas.

Já o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, garantiu que “não há retroatividade nenhuma”, pelo que as alterações hoje aprovadas em Conselho de Ministros vão aplicar-se a partir da sua publicação da data em vigor.

“A medida muda muito pouco no seu desenho”, afirmou a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros de hoje, esclarecendo que, no primeiro escalão, passa a aplicar-se uma taxa de 3,5% a partir das pensões com valor mensal de 1.000 euros e até aos 1.800 euros.

Maria Luís Albuquerque garantiu que, “no escalão seguinte, [a taxa] mantém-se na mesma” e que, no caso das pensões mais elevadas, “as taxas marginais de 15% e 40% passam a incidir sobre montantes de pensão mais baixos”.

“O perfil de progressividade fica como estava, há um esforço marginal acrescido de quem tem as pensões mais altas. Mas a lógica de progressividade é completamente preservada”, reiterou a governante.

A proposta de Orçamento Retificativo hoje aprovada pelo Governo aumenta a contribuição sobre as pensões superiores a 4.611 euros, aplicando a partir desse montante uma taxa de 15% antes aplicada a partir de 5.030 euros.

Nos termos do Orçamento do Estado para 2014 atualmente em vigor, "em acumulação" com uma taxa global de 10%, aplica-se às pensões de valor superior a 3.750 euros uma taxa de 15% sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (5.030,64 euros), até 18 vezes esse valor. Ao montante que ultrapasse 18 vezes o valor do IAS (7.545,96) aplica-se uma taxa de 40%.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo propõe que a incidência destas "taxas marginais" seja alargada, passando a aplicar-se a pensões de montantes mais baixos: a taxa de 15%, atualmente aplicada a partir de 5.030,64, passará a aplicar-se ao montante que exceda 11 IAS (4.611,42 euros), enquanto a taxa de 40% será aplicada ao montante que ultrapasse 17 IAS (7.126 euros), em vez dos atuais 7.545,96.

Ou seja, no caso das pensões que excedam os 4.611,42 euros, há um corte de 10% (que é aplicado a todas as pensões superiores a 3.750 euros), ao qual se soma uma taxa de 15% aplicada ao montante que exceda este valor, desde que a pensão não exceda os 7.126 euros.

No caso das pensões superiores a 7.126 euros, é igualmente aplicado um corte de 10%, sendo aplicada uma outra taxa de 40% ao valor da pensão que exceda os 7.126 euros.

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