Concessão da zona franca da Madeira foi conforme a lei e com visto do TdC

| Política
Porto Canal com Lusa

Funchal, Madeira, 14 jul (Lusa) - O secretário regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira disse hoje que a atribuição do contrato para gestão e exploração da zona franca à SDM foi feita segundo a lei e com visto do Tribunal de Contas.

"Nós seguimos o Código dos Contratos Públicos, que era a única legislação aplicável, e, nestes termos, foi tudo feito em conformidade com a lei vigente no país e com o visto do Tribunal de Contas [TdC]", referiu à agência Lusa Rui Gonçalves.

A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal por considerar que a atribuição de um contrato para gestão e exploração da zona franca da Madeira poderá infringir as regras da adjudicação de contratos de concessão.

Com o envio, na quinta-feira, de uma carta de notificação, Bruxelas dá um prazo de dois meses para as autoridades portuguesas responderem.

Para Bruxelas, a adjudicação direta do contrato à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), "sem um procedimento de concorrência" pode violar a diretiva 2014/23/UE, relativa à adjudicação de contratos de concessão.

A Comissão Europeia considera ainda que "a disposição nacional utilizada como base jurídica da adjudicação não está em conformidade com a legislação da União Europeia [UE]".

Lisboa tem dois meses para enviar informações complementares sobre a concessão, podendo Bruxelas - caso considere a justificação insatisfatória - avançar para a segunda fase do processo de infração, com o envio de um parecer fundamentado, ou seja, um pedido formal para cumprir a legislação da UE.

Neste último, explica-se por que motivo a Comissão considera que o país está a violar a legislação da UE e solicitam-se informações sobre as eventuais medidas tomadas.

O secretário regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira, Rui Gonçalves, salienta, a propósito, que "o problema que se passa nesta advertência da União Europeia tem a ver com uma diretiva que ainda não foi adotada por Portugal (2014/23/UE), que deveria ter sido feita num prazo de dois anos e que ainda não aconteceu".

Esta diretiva "coloca a Portugal a necessidade de alterar o Código dos Contratos Públicos, situação que ainda não aconteceu, portanto, o que a Região fez, na altura, foi seguir a lei vigente e aplicável no país e que estava em vigor, o que significa que esta diretiva só será aplicável quando for transposta, algo que ainda não aconteceu".

A SDM, entidade concessionária do Centro Internacional de Negócios da Madeira como também é conhecida a zona franca, escusou-se a comentar a decisão de Bruxelas, sustentando que comentários caberiam à entidade concedente.

Em 06 de fevereiro, o executivo madeirense publicou no Jornal Oficial da Região uma resolução que formaliza a adjudicação da "concessão do serviço público" do Centro Internacional de Negócios (CINM) à mesma sociedade que já detinha a sua exploração.

A SDM manteve, assim, a concessão que já detinha, tendo para o efeito o governo acordado, de mútuo acordo com a concessionária, revogar o anterior contrato que terminava em 2017.

Esta nova concessão foi por dez anos com o executivo madeirense a "definir que as instalações, infraestruturas e equipamentos afetos à zona franca industrial manter-se-ão, para todos os efeitos, na posse da concessionária SDM sem dependência de quaisquer formalidades, a fim de assegurar o funcionamento e desenvolvimento contínuos do CINM e nos termos do novo contrato de concessão".

Este novo contrato faz com que a região fique com uma participação de 49%, valor que no anterior era de apenas 25%, ficando os privados com a maioria do capital (51%).

Em 10 de novembro de 2016, o plenário do Governo insular autorizou a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública a iniciar o concurso de contratação para a concessão de serviço público do CINM.

O secretário regional das Finanças, na altura, complementou que a alteração da concessão ocorreria por "processo concursal por convite à atual concessionária, dentro da transparência".

Esta oficialização do contrato ocorreu na última reunião do Conselho de Governo, de dia 02 de fevereiro de 2017, apesar de não ter sido tornada pública nas resoluções finais.

O CINM gerou, em 2016, 191 milhões de euros de impostos para os cofres regionais, de acordo com dados fornecidos pelo presidente do executivo regional.

O CINM foi criado na década de 1980 com o objetivo de atrair investimento externo e diversificar e modernizar a base produtiva e económica da Madeira.

EC/JYC/IG // CSJ

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