Descentralização: Câmaras gerem habitação social com autorização da Assembleia Municipal

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 08 jun (Lusa) -- Os municípios vão gerir programas de apoio ao arredamento e reabilitação urbana, assim como deter a propriedade sobre imóveis de habitação social, mediante autorização da Assembleia Municipal, prevê um projeto de decreto-lei relativo à descentralização de competências.

Segundo o diploma setorial sobre transferência de competências na habitação, a que a agência Lusa teve acesso, os municípios passam a "gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana" e a deter a propriedade e gestão dos "bens imóveis, destinados a habitação social, que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado".

A proposta de decreto-lei, enviada para análise da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), não será "aplicável às casas de função em utilização, nem ao património imobiliário" previsto no regime do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Os apoios ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana incluem candidaturas, celebração e acompanhamento de execução de contratos e gestão de recursos financeiros, mas os programas criados antes da entrada em vigor do diploma continuam a ser geridos pelas entidades atuais.

A propriedade de imóveis de habitação social, pertencente à administração direta e indireta do Estado, destinados a arrendamento social, também transitam para os municípios, com exceção dos afetos para habitação de trabalhadores ou aposentados de serviços do Estado.

Os imóveis onerados com hipoteca associada a operação de financiamento ou que integram regimes de instituições de natureza pública também ficam de fora da transferência, a não ser em casos de autorização do beneficiário da hipoteca e pagamento pelo município do capital em dívida ou prestações do financiamento.

A gestão pressupõe a "conservação e reabilitação dos imóveis, bem como dos equipamentos e infraestruturas neles integrados" e a "cedência onerosa para habitação social ou arrendamento jovem".

Uma comissão composta por três elementos designados pelos membros do Governo das finanças, autarquias locais e ambiente e por dois de cada câmara identificará os imóveis nos municípios e os respetivos compromissos e obrigações.

A comissão, coadjuvada pela Direção-Geral das Autarquias Locais e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), elabora um relatório com o diagnóstico do estado do imóvel e encargos estimados para obras de reabilitação.

O relatório será remetido ao Governo e à câmara, que submete à apreciação da assembleia municipal uma proposta para a transferência da propriedade ou só da gestão do imóvel.

As despesas com "benfeitorias úteis e necessárias nas partes próprias e comuns dos imóveis" serão submetidas a pedido de comparticipação financeira ao Ministério das Finanças.

Nos casos em que não exista dotação financeira suficiente no Orçamento do Estado em vigor para a comparticipação prevista no acordo de transferência, a verba será inscrita no orçamento do ano seguinte.

Os novos programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, criados após a entrada em vigor do decreto-lei, "estabelecem que compete aos municípios a sua gestão e devem prever os recursos financeiros necessários para o exercício dessa competência".

"São previstas em diploma próprio exceções ao regime jurídico do endividamento municipal para os casos de aquisição pelos municípios da posição contratual nos contratos de financiamento garantidos por hipoteca sob os imóveis", refere ainda o documento.

O Governo já enviou à ANMP, para análise, projetos de diplomas setoriais nas áreas da cultura, educação, proteção civil, policiamento de proximidade, saúde, promoção turística, captação de investimento, gestão de fundos comunitários, atendimento público e habitação.

O parlamento está a discutir na especialidade uma proposta do Governo de descentralização de competências e diversas propostas sobre o mesmo tema apresentadas por PSD, PCP, CDS-PP, BE e PAN.

LYFS // ARA

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