Descentralização: Municípios recebem metade da taxa de recursos hídricos

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 26 mai (Lusa) -- Os municípios vão passar a receber 50% das receitas resultantes da cobrança da taxa de recursos hídricos nos respetivos territórios, segundo um projeto de decreto-lei do Governo relativo à transferência de competências, a que a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com o documento, integrado no pacote da descentralização que o executivo quer ver em vigor no próximo ano, 25% da cobrança passa a destinar-se ao Fundo Ambiental (para apoiar políticas ambientais) e os restantes 25% ao Fundo Azul (para desenvolvimento da economia do mar, investigação e proteção do meio marinho.

A distribuição das receitas desta taxa sofreu mudanças ao longo da última década. A anterior alteração legislativa, em 2016, referia uma distribuição entre o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente (50% para cada).

Agora, o Governo socialista pretende que 50% pertença ao "município a quem compete a respetiva liquidação".

O diploma visa também instituir a competência dos municípios para instaurar processos de contraordenação neste âmbito "relativamente às praias marítimas, de águas fluviais e lacustres" integrados na sua área de administração.

De acordo com informação da Agência Portuguesa do Ambiente, a taxa de recursos hídricos é um instrumento económico e financeiro que visa compensar o benefício resultante da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente a atividades com impacto significativo nos recursos hídricos e os custos administrativos relativos à fiscalização da qualidade das águas.

As descargas diretas ou indiretas de efluentes para os recursos hídricos que possam ter um impacto significativo são uma das ações sujeitas ao pagamento da taxa.

A lei-quadro da descentralização, aprovada há três meses em Conselho de Ministros, definia já como competências dos municípios, ao nível das praias, a limpeza e recolha de resíduos urbanos e a manutenção/gestão de infraestruturas de saneamento básico, de abastecimento de água, energia e comunicações de emergência, de equipamentos e apoios de praia, de equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos.

Concessionar, licenciar e autorizar apoios de praia ou similares nas zonas balneares estava também já previsto.

ROC (LYFS) // JPF

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