Australiano em prisão preventiva em Timor-Leste por posse de plantas de marijuana

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Porto Canal com Lusa

Díli, 31 jan (Lusa) - Um cidadão australiano residente em Timor-Leste está desde hoje em prisão preventiva acusado de tráfico e consumo de droga pela alegada posse de cinco plantas de marijuana e após o Tribunal de Recurso endurecer a medida de coação.

Inicialmente, o homem, que reside em Díli desde 1999, tinha aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR) e apresentação periódica duas vezes por semana, estando com o passaporte confiscado e proibido de ser ausentar do país.

A alteração da medida de coação foi deliberada pelo Tribunal de Recurso que deu provimento a um recurso nesse sentido apresentado pelo Ministério Público que discordou da medida inicialmente aplicada pelo Tribunal de Díli e defendeu a prisão preventiva.

A defesa tinha apresentado a 23 de janeiro um recurso extraordinário ao Tribunal de Recurso - obtido pela Lusa - em que argumenta que o arguido tem colaborado sempre com a justiça e sempre cumpriu a medida de coação que lhe estava aplicada.

Mas o tribunal de recurso acabou por indeferir esse recurso, dando razão ao Ministério Público que aponta a "gravidade" dos crimes e da moldura penal.

O processo está marcado por vários aspetos caricatos, em particular o facto de, até ao momento, a polícia timorense não ter conseguido provar que as plantas são de facto de marijuana - testes realizados em Díli "foram inconclusivos", segundo indicaram à Lusa fontes judiciais.

As mesmas fontes explicam que agentes policiais tentaram levar as provas a Portugal para teste mas foram barrados em Bali, na Indonésia, não ficando igualmente claro se a polícia chegou a cumprir a instrução do Tribunal de Díli que tinha ordenado a destruição das plantas.

O caso começa a 14 de outubro do ano passado quando, segundo o Ministério Público, o homem terá sido detido "em flagrante delito" por agentes policiais que encontraram em sua casa "plantações suspeitas de marijuana", em concreto cinco plantas.

Documentos do Ministério Público obtidos pela Lusa indicam que o arguido é acusado do crime de "tráfico de droga tipo narcótico marijuana mais conhecido por ganja e consumo de droga do mesmo tipo", crimes respetivamente punidos com penas máximas de 10 e quatro anos.

No entanto, o homem não foi apanhado em flagrante a cometer qualquer desses crimes, nem de tráfico, nem de consumo, tendo admitido apenas que as plantas ali estavam, segundo a defesa.

De acordo com o MP, o arguido terá dito que encontrou plantas de marijuana à frente de casa e que as terá consumido, como se lê no recurso do Ministério Público em que pede o endurecimento da medida de coação.

O Tribunal de Díli aplica a medida de coação inicial, decisão que a magistrada Lídia Soares recorreu a 20 de outubro considerando que "a medida de coação adequada e proporcional ao arguido é prisão preventiva" tendo em conta "a gravidade dos crime e a atuação do arguido por confissão parcial e provas nos autos".

A magistrada contesta ainda o facto do Tribunal de Díli ter ordenado "a destruição de todos os objetos do crime, sem se preocupar com exame toxicológico ou teste laboratório" ordenando a destruição "logo no início da fase de inquérito".

A 30 de novembro o Tribunal de Recurso assina o acórdão, em que considera que se cumprem os requisitos para aplicar a prisão preventiva, nomeadamente a moldura legal do crime - com penas máximas acima dos três anos - e por, apesar de estar com o passaporte confiscado, existir um perigo de fuga do arguido.

A defesa apresenta uma tentativa de recurso extraordinário que o Tribunal de Recurso volta a recusar, num acórdão de 11 de janeiro.

"É um erro muito comum, utilizar o recurso extraordinário como uma espécie de segunda instância de recurso que não existe na lei processual penal de Timor-Leste", considera o coletivo de juízes na decisão de que é notificado o arguido a 20 de janeiro.

O homem acabou por ser detido na segunda-feira e está desde hoje na Prisão de Becora, em Díli.

ASP // VM

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