Marcelo considera que administração da CGD está obrigada a entregar declaração de rendimentos
Porto Canal com Lusa
O Presidente da República considerou hoje que os administradores da Caixa Geral de Depósitos estão obrigados a entregar a declaração de rendimentos, porque a lei que o estabelece "não foi revogada ou alterada" pelo recente decreto do Governo.
"A Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho", lê-se numa nota divulgada ao final da tarde no 'site' da Presidência da República sobre a Caixa Geral de Depósitos.
Recordando que a finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser a de obrigar todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, a entregar a declaração de rendimentos e que "à luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos", o chefe de Estado ressalva, contudo que compete "ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa".
"Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa", é acrescentado.