- A actual legislatura começou a 21 de Junho de 2011, está a ultrapassar os 4 anos em 4 meses;
- As eleições são obrigatoriamente entre 14 de Setembro e 14 de Outubro e têm de ser convocadas com pelo menos 60 dias de antecedência;
- O sufrágio só pode ser ralizado ao Domingo ou ao feriado;
- Não faz mal ser a 4 de Outubro pois dia 5 já não é feriado;
- Só a partir da publicação da data por decreto em Diário da República é que acontece o processo eleitoral;
- Emigrantes podem votar, desde que se inscrevam 60 dias antes no caderno eleitoral existente no consulado onde vivem. O voto é processado por via postal;
- Imigrantes não podem votar;
- Quem não for emigrante mas estiver fora de Portugal na data das eleições, pode votar se:
- motivos profissionais
- missão humanitária (militares, médicos, etc)
- estudante noutro país (programa ERASMUS)
- tratamento de saúde
- Campanha inclui todo o período que vai desde o dia em que as eleições são marcadas à véspera da votação. Há dois momentos: pré campanha e 15 dias antes da ida às urnas, e campanha eleitoral propriamente dita;
- Governo toma posse até 2 semanas ou cerca de 20 dias depois das eleições;
- Assembleia da República toma posse 3 dias depois da Comissão Nacional de Eleições publicar os resultados;
- Orçamento de Estado tem de ser apresentado até 15 de Outubro, embora este ano com as eleições a 4 de Outubro é quase impossível apresentar nesse prazo. Até haver um novo, vigora o OE aprovado no ano passado. Fica em aberto saber quando entrará em vigor o OE referente a 2016;
- Com eleições em Outubro, é praticamente impossível haver orçamento em Janeiro de 2016. Até à aprovação (que pode acontecer só em Março) o país viverá de duodécimos relativos ao orçamento anterior.