OE2016: CFP pede "especial prudência" quanto a desempenho do 1.º trimestre
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 14 jul (Lusa) - O Conselho de Finanças Públicas (CFP) considerou hoje que é preciso olhar para o desempenho orçamental do primeiro trimestre deste ano "com especial prudência".
No relatório sobre a evolução orçamental até ao final do primeiro trimestre de 2016 publicado hoje, o CFP recorda que, entre janeiro e março deste ano, o défice orçamental foi de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB), acima da meta de 2,2% prevista para o conjunto do ano, mas que representa uma melhoria homóloga de 2,3 pontos percentuais.
Sublinhando que este desempenho deve ser visto "com especial prudência", o CFP indica que o défice registado no primeiro trimestre desde ano "é o menor, em percentagem do PIB, dos primeiros trimestres desde 2013" e que, nos anos anteriores, "os trimestres seguintes registaram défices menores que no primeiro, correspondendo a uma trajetória de progressiva consolidação orçamental".
No entanto, a instituição liderada por Teodora Cardoso alerta que "estes factos não devem ser valorizados em si mesmos como preditores de melhorias nos trimestres seguintes do ano em curso", uma vez que "há um conjunto de circunstâncias novas em 2016 com impacto potencial nas comparações com períodos homólogos passados".
Entre estes aspetos, o CFP identifica "a orientação diferente da política orçamental, a entrada em vigor tardia da lei do OE [Orçamento do Estado] e os riscos próprios do ano em curso", nomeadamente "as perspetivas sombrias para a União Europeia e os principais importadores extracomunitários".
Também "os desenvolvimentos relacionados com a avaliação europeia do cumprimento das recomendações sobre o PDE [Procedimento dos Défices Excessivos]" e a situação tensa nos sistemas financeiros nacional e internacional" são apontados pela instituição como desafios específicos que se colocam este ano.
O Conselho confirmou na terça-feira o desencadeamento de processos de sanções a Portugal devido à "ausência de medidas eficazes" para a correção do défice excessivo no prazo estipulado, que era o final de 2015, ano em que o país registou um défice de 4,4% do PIB, acima do limite de 3,0% definido pelas regras europeias.
A Comissão tem 20 dias para propor o montante das multas, que podem ir até 0,2% do PIB. O Governo português, por seu turno, tem um prazo de 10 dias para apresentar os seus argumentos com vista a uma redução da multa, que, de acordo com as regras europeias, pode ser mesmo nula, o que é agora o objetivo do Governo português.
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