Supremo mantém pena a GNR que matou jovem em perseguição e aumenta indemnização

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Porto Canal / Agências

(Correção) Lisboa, 10 dez (Lusa) - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena suspensa de quatro anos ao militar da GNR que matou um jovem numa perseguição policial após um assalto, em Loures, e aumentou a indemnização de 45.000 para 55.000 euros.

A decisão judicial foi confirmada hoje à agência Lusa pelo militar da GNR, Hugo Ernano, que se mostrou "indignado com a decisão".

Hugo Ernano foi condenado, em outubro de 2013, pelo Tribunal Criminal de Loures a nove anos de prisão por homicídio simples, com dolo eventual e ao pagamento de uma indemnização de 80 mil euros à família do menor, tendo a defesa do arguido interposto recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). (Altera o novo valor da indemnização para 55.000 euros, em vez de 50.000, como inicialmente indicado pela fonte)

A 26 de junho deste ano, o TRL absolveu o arguido do crime de homicídio simples, com dolo eventual, mas condenou-o a uma pena de quatro anos de prisão por homicídio simples por negligência grosseira, suspensa na sua execução por igual período. Além disso, reduziu a indemnização de 80 mil para 45 mil euros a pagar à família da vítima: 35 mil euros à mãe e 10 mil euros ao pai.

A defesa de Hugo Ernano interpôs recurso para o Tribunal Constitucional enquanto a família do menor recorreu para o STJ para que o valor da indemnização fosse reavaliado.

O STJ decidiu agora pela manutenção da pena e aumentou a indemnização a pagar pelo arguido em 10.000 euros, não havendo ainda decisão do Tribunal Constitucional quanto ao recurso interposto pela defesa de Hugo Ernano.

Os factos remontam a 11 de agosto de 2008, quando o jovem de 13 anos foi atingido a tiro pelo arguido durante uma perseguição policial a uma carrinha após o assalto a uma vacaria, em Santo Antão do Tojal, concelho de Loures.

Além do menor, seguiam na carrinha dois homens, um deles o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre, e que foi condenado a dois anos e dez meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.

JGS // JLG/ROC

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