Sócrates: Lei não obriga o juiz a divulgar fundamentos da prisão preventiva
Porto Canal / Agências
Lisboa, 25 nov (Lusa) -- O juiz que decidiu a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro José Sócrates e de outros dois arguidos não tinha a obrigação legal de revelar os fundamentos da medida de coação, disse à Lusa um magistrado.
A fonte admitiu que, no comunicado lido pela funcionária do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), "seria razoável" que o juiz Carlos Alexandre tivesse "ido um pouco mais longe" e avançasse os fundamentos que estiveram na base da prisão preventiva dos arguidos, mas observou que a lei não impõe esse procedimento.
Segundo explicou o magistrado à Lusa, o despacho do juiz de instrução que determina a prisão preventiva e os seus fundamentos têm que ser comunicadas aos intervenientes processuais, mas nada na lei obriga o juiz a revelar publicamente esses fundamentos.
"Parece-me, contudo, que a alusão a um determinado fundamento (que justificou a prisão preventiva) não viola nada", acrescentou.
Quanto ao recurso que a defesa de José Socrates irá apresentar contra a medida de coação, o mesmo será decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, mas, antes disso, caberá ao juiz de instrução que a decretou efetuar um "despacho de sustentação" da medida privativa da liberdade.
O ex-primeiro ministro José Sócrates saiu na segunda-feira à noite do TCIC indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção e encontra-se detido preventivamente no estabelecimento prisional de Évora.
Esta é a primeira vez que é aplicada prisão preventiva a um ex-primeiro-ministro em Portugal.
João Araújo, advogado de José Sócrates considerou a prisão preventiva "profundamente injusta e injustificada" e anunciou que irá "interpor recurso".
A prisão preventiva só pode ser decretada quando o juiz considerar que há perigo de fuga ou perigo de perturbação do inquérito e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova ou perigo que os arguidos continuem a atividade criminosa ou perturbem gravemente a ordem e tranquilidade públicas, indica o artigo 204 do Código Processo Penal.
Além de José Sócrates ficaram também em prisão preventiva o seu motorista João Perna e o empresário Carlos Santos Silva.
A José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva foram imputados os crimes de "fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais" e, ao motorista João Perna, os crimes de "fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida".
Ao advogado Gonçalo Trindade Ferreira, o juiz Carlos Alexandre determinou a proibição de contactos com os restantes arguidos, de se ausentar para o estrangeiro, com a obrigação de entregar o passaporte e de se apresentar duas vezes por semana ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Gonçalo Trindade Ferreira é suspeito de crimes de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais.
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