Municípios em desequilíbrio vão ter de reduzir trabalhadores

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 09 out (Lusa) -- Os municípios em situação de saneamento ou rutura financeira vão ter de reduzir pelo menos "em 3% o número de trabalhadores" em 2015, ou terão uma redução nas transferências do Estado de montante equivalente.

A redução de trabalhadores "face aos existentes em 31 de dezembro de 2014" nas autarquias em desequilíbrio financeiro consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2015, anterior ao Conselho de Ministros de hoje, a que a agência Lusa teve acesso.

O documento prevê que, no caso de incumprimento da redução de funcionários, haja "lugar a uma redução das transferências do Orçamento do Estado para a autarquia", em montante equivalente à poupança que resultaria da diminuição de pessoal.

Na percentagem dos trabalhadores a reduzir não será considerado "o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local" ou "no âmbito do atendimento digital assistido", admite a proposta do Governo.

Os trabalhadores de empresas locais e os que desempenham funções nas áreas metropolitanas ou nas comunidades intermunicipais, ao abrigo da mobilidade, são considerados para efeitos da redução imposta aos municípios.

As autarquias com situação financeira equilibrada também vão estar condicionadas, não podendo incorrer "em despesas com pessoal e aquisições de serviços em montante superior a 35 % da média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios".

Para os municípios que durante 2014 tenham registado despesas numa percentagem inferior aos 35% da receita média, determina-se que aquele gasto "só pode aumentar em 2015 o valor correspondente a 20 % da margem disponível".

Em contrapartida, o município que registou durante o corrente ano contratações numa percentagem superior aos 35%, "fica impedido de no ano de 2015 aumentar a despesa com pessoal".

O documento prevê que não contem para o aumento com pessoal, as despesas que decorram de "decisão legislativa ou judicial" e a assunção do pessoal "para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local".

Em caso de incumprimento, as autarquias verão reduzidas "transferências do Orçamento do Estado, incluindo a participação no IRS", no correspondente até ao "máximo de 20% do montante total dessas transferências".

Aos municípios em desequilíbrio financeiro fica "vedada a possibilidade de aumentar o número de dirigentes", enquanto os restantes podem aprovar estruturas orgânicas com cargos dirigentes superiores ao previsto, mas desde que não exista "um aumento global dos custos com pessoal e prestação de serviços".

No sábado realiza-se um Conselho de Ministros extraordinário para discutir o Orçamento do Estado de 2015, que poderá ou não ser aprovado logo nessa reunião.

LYFS // ZO

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