Classificada como de interesse público “maior e mais antiga” magnolia do Porto

Classificada como de interesse público “maior e mais antiga” magnolia do Porto
Foto: Porto Canal
| Porto
Porto Canal/Agências

O “maior e mais antigo” exemplar da espécie Magnolia denudata Desr na cidade do Porto foi classificado como de interesse público pelo “porte majestoso, antiguidade e perfeito estado de conservação”, segundo despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Segundo aquela publicação, a árvore, situada num pátio de um prédio na freguesia de Ramalde, tem uma dimensão “que lhe confere um porte majestoso e a floração de grande impacto visual”.

“O facto de ser uma espécie não muito comum em Portugal constitui características e atributos que lhe confere forma ou estrutura de particular beleza e singularidade, permitindo a sua classificação pelos critérios porte, desenho, idade, raridade e particular significado paisagístico”, lê-se no despacho, assinado pelo vice-presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Paulo Salsa.

Segundo o despacho, os registos mais antigos indicam que o exemplar agora classificado como de interesse público terá sido plantado no início do século XX, estimando-se uma idade superior a 100 anos.

 
 
 
Ver esta publicação no Instagram
 
 
 

Uma publicação partilhada por Porto Canal (@porto.canal)

O ICNF considera que a magnólia “apresenta bom estado vegetativo e estrutural”, destacando o seu aspeto “na época de floração invernal, pela profusão de milhares de flores brancas que lhe conferem rara beleza e luminosidade”.

O exemplar, que tem uma altura de 10 metros e um perímetro base de quatro metros, pertence a uma espécie que em Portugal é rara, pelo que a sua “particular importância e atributos” são “reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação”.

Com esta classificação, é estabelecida uma zona geral de proteção excecionalmente delimitada por um raio de 15 metros, que tem em conta “o facto de o exemplar se encontrar em ambiente urbano consolidado e o diâmetro médio da copa, garantindo a adequada proteção das suas raízes, estabilidade e condições de desenvolvimento da árvore”.

Desta forma, “são proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado” como corte do tronco, ramos ou raízes, a remoção de terras ou outro tipo de escavações na zona geral de proteção, depósito de materiais e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção.

A classificação protege ainda o exemplar de “qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado”.

O despacho de classificação é datado de 23 de dezembro, produzindo efeitos a partir de quinta-feira.

+ notícias: Porto

Câmara do Porto vota incorporar 98 milhões de euros no orçamento de 2026

O executivo da Câmara do Porto vai votar incorporar um saldo de gerência de 98 milhões de euros no orçamento municipal para 2026, que passará de 491,3 para 589,3 milhões de euros.

Câmara do Porto vota ceder espaço a associação Casa da Horta

A Câmara do Porto vai votar a cedência de um espaço à associação Casa da Horta, que ficou sem sede após a venda do prédio a uma sociedade imobiliária que não renovou o contrato de arrendamento.

Câmara do Porto vota mudar estatutos da STCP Serviços para torná-la exclusiva da cidade

A Câmara do Porto vai votar, na reunião privada de executivo de terça-feira, a alteração dos estatutos da STCP Serviços para a tornar exclusiva da cidade, na sequência da intenção de a transformar numa empresa municipal de mobilidade.