Novo PDM de Ponte de Lima em discussão pública durante 40 dias úteis

Novo PDM de Ponte de Lima em discussão pública durante 40 dias úteis
Foto: CM Ponte de Lima
| Norte
Porto Canal/Agências

A segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponte de Lima entra em discussão pública a partir de 5 janeiro, por um período de 40 dias úteis, segundo um aviso publicado esta sexta-feira em Diário da República (DR).

De acordo com o documento, os interessados podem consultar a proposta na Câmara de Ponte de Lima, no distrito de Viana do Castelo, ou na página oficial do município na Internet para apresentação de reclamações, sugestões, observações ou pedidos de esclarecimento, durante o período de discussão pública.

O aviso publicado refere que, “nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas em sede de revisão do plano, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos, a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor daqueles planos”.

A “suspensão do procedimento (…) é decidido de acordo com as novas regras urbanísticas em vigor” e, “caso as novas regras urbanísticas não entrem em vigor no prazo de 180 dias desde a data do início da respetiva discussão pública, cessa a suspensão do procedimento, devendo neste caso prosseguir a apreciação do pedido até à decisão final”.

Segundo o documento, “não se suspende o procedimento nos termos do artigo referido quando o pedido seja feito ao abrigo de normas provisórias ou tenha por objeto obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação, e ainda que não digam respeito a alterações de uso”.

“Quando haja lugar à suspensão do procedimento nos termos do artigo referido, os interessados podem apresentar novo requerimento com referência às regras do plano colocado à discussão pública, mas a respetiva decisão final fica condicionada à entrada em vigor das regras urbanísticas que conformam a pretensão”, lê-se.

Caso a versão final do plano aprovado implique alterações ao projeto, os interessados podem, querendo, reformular a sua pretensão, dispondo de idêntica possibilidade aqueles que não tenham feito uso da suspensão do procedimento.

Ficam “excluídos da suspensão (…) os procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia cujos pedidos tenham sido instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo(…)os procedimentos de licenciamento de obras de edificação após a aprovação do projeto de arquitetura, os procedimentos referentes à edificação em lotes resultantes de operações de loteamento licenciadas”.

Excluídos da suspensão ficam ainda “os procedimentos de comunicação prévia de utilização, os procedimentos cujo licenciamento já tenha ocorrido, faltando apenas a emissão do título da licença, os procedimentos cujos pedidos não terão, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão final diferente daquela que se impõe em face do plano em vigor”.

O PDM em vigor data de abril de 2005, sendo que o processo de revisão foi iniciado em 2018.

Anteriormente à Lusa, o presidente da câmara, Vasco Ferraz (CDS-PP), referiu que a demora da conclusão da proposta da segunda revisão do PDM - cerca de sete anos – ficou a dever-se “ao processo burocrático e administrativo muito complexo e com muitas alterações legislativas pelo meio, e com muitos tecnoburocratas de mais de 20 instituições que as tutelam”.

A revisão inclui estudos de caracterização, regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes, relatórios ambientais e de fundamentação, peças complementares - Rede Ecológica Nacional (REN), Rede Agrícola Nacional (RAN), Rede Natura 2000, riscos, compromissos urbanísticos, mapas de ruído -, bem como os pareceres das entidades tutelares.

Após “o encerramento da participação pública, a câmara municipal ponderará os contributos recebidos, responderá às exposições apresentadas e preparará a versão final do plano”.

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