CCDR-N disse que projeto para aterro de Boticas ainda se encontra em análise
Porto Canal/Agências
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) disse esta terça-feira que o pedido de licenciamento do projeto de otimização da capacidade do Aterro Sanitário de Boticas ainda se encontra em análise, garantindo cumprir integralmente a legislação.
A CCDR-N afirmou à agência Lusa “que não emitirá qualquer título ou decisão de licenciamento em desconformidade com o regime jurídico aplicável, assegurando o cumprimento rigoroso da legislação ambiental”.
Esta garantia foi deixada depois da associação Zero se ter mostrado contra o projeto de otimização da capacidade do Aterro Sanitário de Boticas, no distrito de Vila Real, considerando que a proposta “é ilegal” e pretende "viabilizar a perpetuação" de descargas de resíduos orgânicos.
A associação disse que a “proposta é ilegal, por admitir a continuidade da deposição em aterro de resíduos orgânicos não estabilizados”, uma prática “já proibida desde 2020”, e apontou para um “fecho de olhos” da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da CCDR-N, alegando que as “autoridades ambientais pretendem viabilizar a perpetuação das descargas ilegais de resíduos orgânicos no aterro”.
O projeto de otimização da capacidade do aterro de Boticas, proposto pela Resinorte, esteve em consulta pública entre 19 de janeiro e 13 de fevereiro e obteve quatro participações, através do portal Participa.
O projeto “visa o aumento da capacidade total de deposição de resíduos em aterro, sem alterar a área ocupada pela infraestrutura existente".
A CCDR-N disse que este procedimento ainda se encontra em análise pelas entidades competentes.
Explicou que o sistema de gestão de resíduos urbanos da Resinorte possui uma unidade de tratamento mecânico associada ao aterro sanitário de Boticas, na qual é efetuado o pré-tratamento dos resíduos urbanos da recolha indiferenciada, bem como uma unidade de tratamento mecânico-biológico e de compostagem em Riba de Ave, que serve todo o sistema.
“Não obstante, e durante a apreciação técnica do projeto de otimização em licenciamento, tendo em conta o disposto nos artigos 5.º e 9.º do Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro (Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020), esta CCDR solicitou ao operador, no dia 25 de fevereiro, que clarificasse de que forma pretende assegurar o cumprimento integral das exigências legais relativas ao tratamento prévio dos resíduos, incluindo a seleção adequada dos fluxos e a estabilização da fração orgânica antes da deposição em aterro”, acrescentou.
Realçou ainda que, até “à receção dessa informação complementar, o prazo do procedimento encontra-se suspenso, nos termos legais aplicáveis”.
A CCDR-N esclareceu que a colocação de um projeto em consulta pública constitui uma fase procedimental de participação e transparência, prevista na legislação em vigor, cujo objetivo é recolher contributos e identificar questões relevantes a ponderar antes da decisão final, acrescentando que a legalidade da operação só é conferida pelo Título Único Ambiental (TUA) que consagra as condições técnicas e ambientais exigidas pela lei.
Disse ainda que a “consulta pública pode incluir projetos com aspetos não conformes, sem que isso configure ilegalidade” e que o “incumprimento só ocorreria se fosse emitido um TUA em desconformidade com a legislação”.
Por isso, a CCDR-N reafirmou que não emitirá qualquer TUA “que não cumpra rigorosamente o regime jurídico aplicável, incluindo as normas relativas à obrigatoriedade de tratamento prévio dos resíduos, assegurando assim o estrito cumprimento da legislação ambiental e das obrigações nacionais e europeias neste domínio”.
Acrescentou que esta já é a terceira vez que procede a esclarecimentos, depois dos processos referentes aos aterros do Valorminho, Celorico de Basto (Codeçosso), nos quais a Zero fez críticas semelhantes.
