Dono de lar na Maia acusado de burlar utentes diz que idosos "tinham consciência do que faziam"

Dono de lar na Maia acusado de burlar utentes diz que idosos "tinham consciência do que faziam"
| Norte
Porto Canal/Agências

O sócio-gerente de um lar, na Maia, acusado de burlar em 200 mil euros dois utentes afirmou esta quinta-feira, em tribunal, que a entrega da casa dos idosos constituiu “uma dívida” para a instituição, garantindo que o casal “tinha discernimento”.

No Tribunal de Matosinhos, onde decorreu esta quinta-feira a primeira sessão de julgamento, Agostinho Sousa, um dos sócios-gerentes da Quintinha da Conceição, afirmou que não conhecia o casal, com idades próximas dos 90 anos, antes da sua admissão no lar, em junho de 2017, tendo sido a mulher a tratar da entrada.

Segundo o arguido, o contrato foi celebrado na modalidade vitalícia, com o casal a entregar 70 mil euros de joia e a comprometer-se com, caso ficassem satisfeitos ao fim de um ano, a entrega da sua casa de Pedrouços.

Confrontado pela juíza sobre se a promessa se transformou numa “obrigação”, Agostinho Sousa admitiu que a promessa de dação da casa se configurou, no seu entendimento, como uma dívida a saldar com a transferência do imóvel.

Esta dívida seria saldada em agosto de 2018 num aditamento ao contrato inicial, fixando a joia em 134.980 euros, a pagar por dação através da transferência da habitação para o lar. A casa viria depois a ser vendida em 2022 por 110 mil euros ao filho dos arguidos, então já gerente da sociedade.

Perante o coletivo de juízes, o arguido insistiu que para o casal “a palavra valia mais do que uma escritura” e que estes eram “autónomos” e tinham “consciência do que faziam”.

Neste caso, o arguido explicou que, no dia da entrada, os idosos deixaram 10 mil euros como sinal, que os restantes montantes foram pagos de forma faseada e que a mensalidade acordada era de mil euros, sendo que, num contrato temporário, o valor mensal seria superior.

Em dezembro de 2017, o casal entregou ainda um cheque de 15 mil euros, que o arguido qualificou como adiantamento de mensalidades, e, posteriormente, pagou 27 mil euros para reservar o quarto duplo, garantindo que o sobrevivente pudesse manter o espaço.

Questionado, o arguido justificou ainda a proibição de visitas da sobrinha e dos filhos com divergências familiares.

Confrontado pelo Ministério Público (MP) com a circulação de montantes pelas contas pessoais dos arguidos e de familiares, designadamente 20 mil euros dos 70 mil de joia transferidos para o sogro e outros 20 mil para a conta do casal, o arguido esclareceu que a sociedade enfrentava problemas de liquidez e que recorreu a empréstimos de familiares, pelo que esses valores serviram para saldar dívidas e “injetar dinheiro na empresa”.

Quanto à transferência de 15 mil euros provenientes de certificados de aforro, em 2019, para contas pessoais, o arguido admitiu que as faturas relativas a alguns serviços foram emitidas apenas quatro anos depois, explicando a situação com “descuido” e não com má-fé.

O MP acusa o casal que gere o lar e a sociedade exploradora da estrutura de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documentos, na forma continuada, por se terem aproveitado da condição física e psíquica debilitada dos idosos, sem descendência, para se apropriarem de bens e valores.

Entre 2017 e 2020, o MP descreve um conjunto de atos que integra um plano para apoderar-se do património do casal, incluindo a declaração de janeiro de 2018 que impediu visitas de outros familiares, os dois cheques de 15 mil euros em 2017 e 2018, o aditamento de agosto de 2018 que elevou a joia para 134.980 euros e a dação da casa, bem como resgates de certificados de aforro em 2019 e 2020 que somam mais de 54 mil euros, parte dos quais apresentados como “doação” durante a pandemia.

O prejuízo global é estimado pelo MP em 194.402,35 euros, valor cuja perda pretende ver declarada, pedindo ainda a aplicação de penas acessórias de proibição de gestão de estabelecimentos de apoio social a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência

O julgamento prossegue dia 4 de dezembro, pelas 09h30, com a audição da Maria da Conceição Silva, sócia-gerente daquela sociedade e esposa do arguido esta quinta-feira ouvido.

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