Adiado início de julgamento de grupo acusado de furto e viciação de carros na Feira

Adiado início de julgamento de grupo acusado de furto e viciação de carros na Feira
| Norte
Porto Canal/Agências

O julgamento de um grupo acusado do furto e viciação de viaturas, que estava previsto começar esta sexta-feira no Tribunal da Feira, distrito de Aveiro, foi adiado para 05 de dezembro, devido à falta de notificação de um dos arguidos.

No início da sessão, o juiz presidente informou que o arguido, que estará atualmente a residir em Marrocos, foi notificado da data do início do julgamento para uma morada que não constava do Termo de Identidade e Residência, pelo que o tribunal entendeu que o mesmo não se encontrava regulamente notificado.

O mandatário deste arguido também informou na mesma ocasião que renunciou à procuração, tendo sido concedido um prazo de 20 dias para o arguido constituir novo mandatário.

O caso envolve 10 arguidos (sete homens e três mulheres), com idades entre os 31 e 66 anos, suspeitos de pertencer a uma rede de furto e viciação de carrinhas, tendo em vista a exportação para África, entre 2016 e 2018.

Dois dos arguidos encontram-se detidos a cumprir pena de prisão a que foram condenados em outros processos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o grupo era constituído por pessoas com conhecimentos de mecânica para mais facilmente furtar as viaturas e desmantelá-las ou viciá-las.

Na posse dos veículos furtados, o grupo procedia à viciação dos seus elementos identificativos (matrículas, chassis, chapas VIN ou outros componentes, como pintura), e depois as carrinhas eram encaminhadas para países do continente africano, exportadas pelos portos marítimos da Bélgica, nomeadamente de Antuérpia.

Os arguidos estão acusados dos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos, furto, auxílio material e simulação de crime.

O alegado cabecilha do grupo responde ainda por crimes de recetação e tentativa de homicídio, por tentar atropelar um inspetor da Polícia Judiciária durante uma abordagem policial em abril de 2019.

O MP requereu ainda que fosse declarado perdido a favor do Estado o valor de 107.510 euros, correspondente à alegada vantagem patrimonial obtida com a atividade criminosa.

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