CDU alerta que queixas de moradores permanecem sobre regulamento da Movida do Porto

Porto Canal/ Agências
A vereadora da CDU da Câmara do Porto, Ilda Figueiredo, alertou esta segunda-feira que as queixas dos moradores continuam relativamente à falta de fiscalização e incumprimento do regulamento da Movida, onde se concentram a maioria dos estabelecimentos de diversão noturna.
“Há muitas queixas de moradores, e não só, relativamente à falta de fiscalização, ao incumprimento do regulamento, a abertura de bares e outros estabelecimentos que não cumprem o regulamento”, afirmou Ilda Figueiredo.
À margem da reunião privada do executivo, a vereadora da CDU alertou ainda para as “consequências na vida dos moradores” que vivem naquela zona da cidade.
Dizendo não ter tido resposta por parte da maioria municipal, liderada pelo independente Rui Moreira, Ilda Figueiredo disse esperar que o seu apelo “seja tido em conta na gestão do processo”.
No final do ano passado, o executivo da Câmara do Porto aprovou submeter a consulta pública a revisão do regulamento da Movida para clarificar as tipologias dos estabelecimentos de diversão noturna e os dias de semana incluídos no alargamento de horário.
O período de constituição de interessados decorreu entre 26 de dezembro e 16 de janeiro de 2025.
A revisão visa clarificar as tipologias dos estabelecimentos abrangidos pelo regulamento, através da especificação das classificações de atividades económicas e dos dias da semana incluídos no alargamento de horário.
Fazer corresponder a toponímia que consta no regulamento com a do sistema de informação geográfica do município é outra das intenções, bem como introduzir alterações nos arruamentos.
O novo regulamento da Movida do Porto, que delimita zonas e impõe restrições de horário, entrou em vigor a 01 de março de 2023.
Em setembro do ano passado, numa apresentação ao executivo municipal, o gabinete de gestão da Movida esclarecia que naquela zona da cidade existem 330 estabelecimentos de diversão noturna.
Desde a entrada em vigor do regulamento, foram contabilizados mais 84 novos estabelecimentos.
Um ano após a entrada em vigor do novo regulamento, os moradores da Movida diziam continuar “sem sossego” e denunciavam a falta de fiscalização nos estabelecimentos durante o período dedicado à intervenção do público da Assembleia Municipal do Porto.
O regulamento diferencia a Movida em três zonas distintas: “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção".
Na "Zona de Contenção", o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços só podem funcionar entre as 06h00 e as 21h00 nas três zonas.
Na "Zona Protegida", que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o 'botellón' (reunião em espaço público para beber bebidas alcoólicas compradas antecipadamente), os restantes espaços só podem funcionar entre as 06h00 e as 24h00.
Já no "Núcleo da Movida", que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços "com secção acessória de restauração e bebidas", como os que se situam em centros comerciais, podem funcionar entre as 06h00 e as 24h00.
Nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 02h00, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar até às 04h00.
O regulamento proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21h00 e as 07h00, assim como a venda de bebidas para posterior consumo na via pública.