Câmara do Porto refuta queixas de ruído de moradores e diz que ouviu todos

Câmara do Porto refuta queixas de ruído de moradores e diz que ouviu todos
Foto: João Queirós| Porto Ponto
| Porto
Porto Canal/ Agências

A Câmara do Porto refutou este sábado as queixas de ruído feitas à Lusa por moradores, defendendo que o Regulamento de Ocupação do Espaço Público com Animador de Rua promove a convivência harmoniosa dos diferentes utilizadores do espaço público.

Comerciantes e moradores - que participaram nos três períodos de consulta pública - afirmaram que têm denunciado o excesso de ruído nas ruas do Porto há vários anos, tanto ao município como à Policia Municipal, e alegaram que o novo regulamento não resolve os seus problemas.

Por seu lado, a autarquia assinala que no decurso da elaboração da proposta do regulamento, o mesmo foi amplamente discutido em vários fóruns, designadamente em Assembleia Municipal e foi submetido a três consultas públicas, que originaram diversos contributos.

Segundo o município liderado pelo independente Rui Moreira, na primeira consulta pública houve “uma participação em representação de 70 residentes e trabalhadores da Baixa do Porto”, na segunda “uma participação em representação de 32 residentes e trabalhadores”, assinalando aqui “a participação do presidente da Associação dos Comerciantes do Porto” e na terceira “uma participação individual e uma em nome de 51 moradores”.

“Neste sentido, com base nas contribuições recebidas, o documento passou por diversas revisões e ajustamentos, incorporando as sugestões dos representantes e utilizadores do espaço público, com o intuito de equilibrar diferentes interesses”, acrescenta a resposta.

A delimitação da atribuição da licença ao animador por um período máximo de 15 dias seguidos por topónimo, a permissão e o incentivo à troca de lugar pelos animadores de rua, no mesmo topónimo, a impossibilidade de prorrogação da licença para o mesmo topónimo após os 15 dias de licença inicial são parte das medidas adotadas pela autarquia, prossegue a resposta.

Foi ainda adotada pela autarquia a imposição de período de carência de 30 dias de atuação pelo mesmo animador no mesmo topónimo, a imposição de uma distância mínima de 150 metros de raio entre os animadores de rua e a limitação de um número máximo de animadores por topónimo em determinadas ruas de maior afluência e concentração turística.

“Complementarmente, o regulamento contempla outras medidas que visam acomodar os interesses dos moradores e trabalhadores, como o incentivo à dispersão dos animadores para zonas da cidade mais afastadas do Centro, (designadas de zona A), desonerando o animador do pagamento de uma taxa”, sublinha a Câmara Municipal.

À Lusa, os moradores defenderam que o regulamento deveria ter “regras muito mais apertadas”, “mais fiscalização” e um “horário mais reduzido” para atuações com som, bem como incluir uma “avaliação da qualidade dos músicos”.

A câmara insiste que “a utilização do equipamento sonoro rege-se por regras rigorosas, sendo os respetivos equipamentos verificados por especialistas na área do ruído dos serviços municipais e colocado um selo nos equipamentos validados, que atesta o cumprimento dos requisitos de amplificação estipulados”.

Com isto, sustenta o município, procura “garantir que os equipamentos utilizados não causem demasiado impacto e perturbação em recetores mais sensíveis que habitem ou permaneçam de forma regular no local de animação”.

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