Regulamento de animadores não resolve problemas de residentes e trabalhadores no Porto
Porto Canal/ Agências
Moradores, comerciantes e trabalhadores de serviços no centro do Porto afirmam que as novas regras para os animadores de rua, em vigor desde dezembro, não resolvem problemas e consideram o regulamento ilegal ao permitir a amplificação sonora.
"A utilização de amplificadores devia ser absolutamente proibida", afirmou à Lusa uma trabalhadora de serviços na Rua de Cedofeita.
A trabalhadora, que há mais de 10 anos denuncia o ruído proveniente das atuações, sobretudo das que recorrem a amplificação, não tinha expectativa de que as novas regras pudessem melhorar a situação.
“Nunca fomos ouvidos pela câmara. Desde o início que não há qualquer interesse em dialogar connosco”, afirmou, acrescentando que o município “não tem interesse em proteger” moradores, comerciantes e trabalhadores.
“A nossa postura desde o início foi no sentido de encontrar uma solução eficaz para toda a gente, em especial para aqueles que são lesados por este ruído”, afirmou a trabalhadora que, juntamente com moradores e comerciantes, apresentou propostas nos três períodos de consulta pública a que o regulamento foi sujeito.
Uma das propostas sugeria que as atuações decorressem em determinados horários - como a hora de almoço ou final da tarde - avançou a trabalhadora, afirmando ser "absolutamente insuficiente" a distinção feita a partir das 20h00, em que não são permitidas atuações com recurso a som.
“A partir do momento em que aceitamos ser incomodados, têm de haver regras muito mais apertadas e um horário mais reduzido para esse incómodo”, afirmou, acusando ainda o município de “má-fé” por não ter integrado um representante de moradores e trabalhadores na comissão de acompanhamento do regulamento.
“Duvido que exista alguma zona da cidade onde um animador de rua possa estar sem incomodar alguém”, assegurou.
Já para outra comerciante e moradora do centro do Porto ouvida pela Lusa, o regulamento de ocupação de espaço público com animadores de rua “é ilegal e não cumpre a lei do ruído”.
"A atividade de rua nunca pode ser considerada permanente. É uma atividade temporária que tem licenciamento condicionado pela câmara. A câmara não pode licenciar atividades temporárias sem o interesse massivo do público", referiu a moradora que é também membro do coletivo Vizinhos em Extinção.
Dizendo não ter "nada contra a atividade dos animadores", a moradora defendeu que além de “cumprir a lei”, o regulamento deveria qualificar as atuações e dispersá-las por mais zonas da cidade.
À semelhança desta moradora, também outra ouvida pela Lusa afirmou que a situação se agravou depois da pandemia da covid-19 e que o centro histórico foi transformado “num recreio sem regras”, sobretudo no verão de 2023, que foi “caótico”.
“Tinha todos os dias o mesmo músico a atuar à minha janela”, afirmou, dizendo não entender como é que o regulamento impede atuações apenas em alguns locais do centro do Porto.
“Porque é que as atuações não são permitidas à frente da câmara e são permitidas onde moro?”, questionou, dizendo ser preciso pensar “naquilo que se quer como cidade” e denunciando a “falta de sensibilidade” de quem desenhou as novas regras.
A Lusa contactou a Câmara do Porto, mas não obteve resposta até ao momento.
O regulamento de ocupação de espaço público com animadores de rua, em vigor desde 12 de dezembro do ano passado, determina duas zonas de atuação e interdita as performances em algumas das principais ruas da cidade.
Para atuar no espaço público, o animador precisa de uma licença.
O regulamento permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis. Os animadores devem também requerer o pedido de utilização de amplificação sonora
O regulamento determina duas áreas onde os artistas podem atuar: uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão (zona A), que abrange todas as freguesias à exceção do centro histórico.
As atuações podem decorrer entre as 08h00 e as 22h00, sendo que entre as 20h00 e as 22h00 apenas são permitidas atuações "que não usem qualquer tipo de som, mesmo que sem amplificador".
A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros de paragens de autocarros está interdita a atuação.