Músicos do Porto num clima de incerteza quanto ao novo regulamento dos animadores de rua
Porto Canal com Lusa
O novo regulamento dos animadores de rua do Porto, que entrou em vigor esta quinta-feira, deixou os músicos que tocam na rua com dúvidas quanto às licenças. Um dos músicos que toca na rua de Santa Catarina queixa-se que as novas regras não respondem às necessidades dos artistas.
“As normas estão a ser aplicas de uma forma que não condizem com a realidade de um músico”, afirma Erick Gomes. “Como eu vou tocar com 50 watts, ou 75 décibeis, como foi imposto se qualquer barulho acima disso é mais alto do que eu faço?”
Galdino Gal, que toca e canta nas ruas do Porto há 20 anos, defende que a limitação da amplificação aos 50 watts de potência serve para “limitar os músicos a não fazer shows na rua”, já que a nível acústico, alguns grupos com vários elementos ultrapassam esse limite.
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O novo regulamento implica o pedido de licenças, determina duas zonas de atuação e interdita as performances em algumas das principais ruas da cidade.
Para atuar no espaço público, o animador precisa de uma licença, podendo requerê-la através de um formulário disponível no ‘site’ do município ou no Gabinete do Munícipe.
A licença de ocupação só pode ser atribuída a cada animador por um período máximo de 15 dias seguidos por topónimo, não podendo ser prorrogada.
Entre o fim da licença e o início da licença seguinte para o mesmo topónimo “tem de haver um período de carência de trinta dias seguidos”, podendo o animador requerer licença para outras ruas".
“O animador pode solicitar num único requerimento o número de licenças até aos 12 meses seguintes, a contar a partir da data do primeiro pedido de licença”, lê-se no documento.
São duas as áreas onde os artistas poderão atuar: uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão (zona A), que abrange todas as freguesias à exceção do centro histórico.
Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que atualmente se fixa em um euro por dia, o que, a manter-se, dará um valor final de 30 cêntimos.
Os animadores devem manter uma distância de 150 metros entre si no mesmo topónimo.
As atuações poderão decorrer entre as 10h00 e as 22h00, não sendo permitidas nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20h00 e as 08h00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.
A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros de paragens de autocarros está interdita a atuação.
O regulamento permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis.
Os animadores devem requerer o pedido de utilização de amplificadores de som quando fizerem o pedido de licença de ocupação do espaço público, "com antecedência mínima de 20 dias úteis".