Músicos do Porto num clima de incerteza quanto ao novo regulamento dos animadores de rua

Músicos do Porto num clima de incerteza quanto ao novo regulamento dos animadores de rua
Foto: Porto Canal
| Porto
Porto Canal com Lusa

O novo regulamento dos animadores de rua do Porto, que entrou em vigor esta quinta-feira, deixou os músicos que tocam na rua com dúvidas quanto às licenças. Um dos músicos que toca na rua de Santa Catarina queixa-se que as novas regras não respondem às necessidades dos artistas.

“As normas estão a ser aplicas de uma forma que não condizem com a realidade de um músico”, afirma Erick Gomes. “Como eu vou tocar com 50 watts, ou 75 décibeis, como foi imposto se qualquer barulho acima disso é mais alto do que eu faço?”

Galdino Gal, que toca e canta nas ruas do Porto há 20 anos, defende que a limitação da amplificação aos 50 watts de potência serve para “limitar os músicos a não fazer shows na rua”, já que a nível acústico, alguns grupos com vários elementos ultrapassam esse limite.

 
 
 
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O novo regulamento implica o pedido de licenças, determina duas zonas de atuação e interdita as performances em algumas das principais ruas da cidade.

Para atuar no espaço público, o animador precisa de uma licença, podendo requerê-la através de um formulário disponível no ‘site’ do município ou no Gabinete do Munícipe.

A licença de ocupação só pode ser atribuída a cada animador por um período máximo de 15 dias seguidos por topónimo, não podendo ser prorrogada.

Entre o fim da licença e o início da licença seguinte para o mesmo topónimo “tem de haver um período de carência de trinta dias seguidos”, podendo o animador requerer licença para outras ruas".

“O animador pode solicitar num único requerimento o número de licenças até aos 12 meses seguintes, a contar a partir da data do primeiro pedido de licença”, lê-se no documento.

São duas as áreas onde os artistas poderão atuar: uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão (zona A), que abrange todas as freguesias à exceção do centro histórico.

Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que atualmente se fixa em um euro por dia, o que, a manter-se, dará um valor final de 30 cêntimos.

Os animadores devem manter uma distância de 150 metros entre si no mesmo topónimo.

As atuações poderão decorrer entre as 10h00 e as 22h00, não sendo permitidas nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20h00 e as 08h00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.

A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros de paragens de autocarros está interdita a atuação.

O regulamento permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis.

Os animadores devem requerer o pedido de utilização de amplificadores de som quando fizerem o pedido de licença de ocupação do espaço público, "com antecedência mínima de 20 dias úteis".

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