"Continuamos a ter dúvidas". Câmara do Porto aprova por maioria regulamento dos animadores de rua
Porto Canal / Agências
O executivo da Câmara do Porto aprovou esta segunda-feira, por maioria, o regulamento dos animadores de rua, que, depois de ser adiado três vezes pelo executivo e submetido a três consultas, aparenta ser a versão "mais ajustada".
"Esta matéria foi um caminho das pedras, mas um bom caminho das pedras. Continuamos a ter dúvidas, mas acreditamos que esta proposta é a mais ajustada", afirmou o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira.
Depois de a sua votação ter sido adiada por três vezes e de ter sido submetido a três consultas públicas, o regulamento foi aprovado com o voto favorável do movimento independente, PS e PSD, e o voto contra do BE e CDU. O documento segue agora para deliberação da Assembleia Municipal.
Pelo BE, o vereador Sérgio Aires disse discordar da proposta e, pela CDU, a vereadora Ilda Figueiredo considerou que o regulamento "não precisava de ser tão restritivo", sobretudo no que diz respeito aos artistas que não usam som nas suas atuações.
Saudando o trabalho desenvolvido nesta matéria, Rui Moreira disse estar convicto de que "esta não vai ser a última versão" do regulamento.
"As cidades são pontos de conflito", observou, salientando, contudo, que nesta matéria o debate foi alargado.
Também a vereadora Mariana Ferreira Macedo, do PSD, considerou não fazer sentido "continuar a adiar" a entrada em vigor do regulamento e que tal não implica as forças políticas, nem a comissão criada para o efeito de "estarem alerta e disponíveis para aperfeiçoar o documento".
Já a socialista Rosário Gambôa defendeu que os "diferentes interesses estarão representados na comissão e poderão ser alterados".
Na terceira consulta pública foram recebidas seis pronúncias, tendo sido acolhidos três contributos: a integração de um membro da Polícia Municipal do Porto na comissão de acompanhamento, a redução do número máximo de animadores na Rua de Cedofeita e a alteração da redação de um artigo do código regulamentar.
A Rua de Alexandre Braga passou também a integrar o conjunto de artérias com limitações do número de artistas.
O regulamento já permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência sonora do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis.
Os animadores devem requerer o pedido de utilização de amplificadores de som quando fizerem o pedido de licença de ocupação do espaço público, sendo que competirá aos serviços validarem os equipamentos e colocarem um selo.
O regulamento fixa duas áreas onde os artistas poderão atuar, uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão turística (zona A), que abrange todas as freguesias exceto o centro histórico.
Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que atualmente se fixa em um euro por dia, o que, a manter-se, dará um valor final de 30 cêntimos.
As atuações poderão decorrer entre as 10:00 e as 22:00, não sendo permitidas nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20:00 e as 08:00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.
A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros de paragens de autocarros está interdita a atuação.
Como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE), o regulamento integra uma comissão, que será constituída pelo vereador do Turismo, um membro de cada grupo partidário da Assembleia Municipal, um membro da Ágora, um membro do CENA-STE, um membro da Associação dos Comerciantes do Porto, um membro de cada Assembleia de Freguesia e outro da Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.