Regulamento dos artistas de rua do Porto volta a discussão após terceira consulta pública

Regulamento dos artistas de rua do Porto volta a discussão após terceira consulta pública
| Porto
Porto Canal/Agências

O executivo da Câmara do Porto volta a discutir na segunda-feira o regulamento dos animadores de rua, que, depois da terceira consulta pública, passa a integrar um elemento da Polícia Municipal na comissão de acompanhamento.

Na proposta, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, a vereadora com o pelouro do Turismo, Catarina Santos Cunha, esclarece que foram recebidas seis pronúncias na terceira consulta pública do regulamento, que decorreu entre 10 de julho e 21 de agosto.

Segundo a vereadora, foram acolhidos três contributos, nomeadamente, a integração de um membro da Polícia Municipal do Porto na comissão de acompanhamento, a redução do número máximo de animadores na Rua de Cedofeita e a alteração da redação de um artigo do código regulamentar.

Paralelamente, a Rua de Alexandre Braga passa também a integrar o conjunto de artérias com limitações do número de artistas, visto ser um topónimo onde já se verificam atuações com frequência, justifica a vereadora.

Depois de a sua votação ter sido adiada por três vezes, e de ser submetido a três consultas públicas, o regulamento volta a ser discutido pelo executivo municipal, que irá deliberar submeter a aprovação da Assembleia Municipal.

A versão do regulamento em discussão já permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência sonora do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis.

Os animadores devem requerer o pedido de utilização de amplificadores de som quando fizerem o pedido de licença de ocupação do espaço público, sendo que competirá aos serviços validarem os equipamentos e colocarem um selo.

O regulamento dos animadores de rua fixa duas áreas onde os artistas poderão atuar, uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão turística (zona A), que abrange todas as freguesias exceto o centro histórico).

Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que atualmente se fixa em um euro por dia, o que, a manter-se, dará um valor final de 30 cêntimos.

As atuações poderão decorrer entre as 10h00 e as 22h00, não sendo permitidas atuações nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20h00 e as 08h00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.

A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros (de cada lado) de paragens de autocarros está interdita a atuação dos animadores de rua.

Como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE), o regulamento integra uma comissão, que será constituída pelo vereador do Turismo, um membro indicado por cada um dos grupos partidários da Assembleia Municipal, um membro da empresa municipal Ágora, um membro do CENA-STE, um membro da Associação dos Comerciantes do Porto, um membro indicado por cada uma das Assembleias de Freguesia e outro da Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.

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