Ex-funcionária de escola de Gondomar acusada de se apropriar de 220 mil euros começa a ser julgada em setembro

Ex-funcionária de escola de Gondomar acusada de se apropriar de 220 mil euros começa a ser julgada em setembro
| Norte
Porto Canal / Agências

Uma funcionária de um agrupamento de escolas de Gondomar, entretanto demitida, acusada de se apropriar de 220 mil euros destinados ao pagamento de bolsas de mérito começa a ser julgada em setembro no Tribunal São João Novo, no Porto.

A primeira sessão de julgamento, marcada para 24 de setembro às 14h30, servirá para identificar e ouvir a arguida, caso pretenda prestar declarações.

Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, a arguida, entre os anos de 2011 e 2019 e à data responsável pelo Serviço de Ação Social Escolar, “levou a cabo um plano que lhe permitiu apropriar-se da quantia global de 220.500,41 euros”.

Esse valor foi canalizado para 10 contas bancárias por si tituladas e pelos seus familiares e em que tinha poderes de movimentação, sustenta.

Tendo como funções a instrução e organização dos processos administrativos relativos à atribuição de verbas disponibilizadas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) para bolsas de mérito, manuais escolares, seguro escolar e transporte de alunos com necessidades educativas especiais, a suspeita “fabricou documentos que visavam comprovar o direito dos beneficiários (alunos) aos apoios quando não o tinham”, salienta.

Ainda segundo a acusação, a arguida “alterou outros documentos em que fazia inscrever o IBAN das suas contas bancárias e rasurou documentos escrevendo o IBAN ou NIB das suas contas bancárias onde deveria ser posto o IBAN ou NIB do aluno beneficiário”.

“Com a entrada em funcionamento da plataforma informática (em 2014/2015) ali passou a inscrever o nome de alunos como beneficiários de apoios sociais fazendo-lhes corresponder o IBAN das contas por si tituladas”, refere.

Entretanto, na sequência de um processo disciplinar, a mulher foi demitida em 2020, estando agora acusada dos crimes de peculato, falsificação de documentos e falsidade informática.

O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das verbas ilicitamente apropriadas pela arguida e a condenação desta no seu pagamento.

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