Regulamento de Habitação de Chaves abrange famílias carenciadas e de classe média

Regulamento de Habitação de Chaves abrange famílias carenciadas e de classe média
| Norte
Porto Canal/Agências

A Câmara de Chaves aprovou o regulamento municipal do direito à habitação que abrange não só famílias com dificuldades económicas, mas com “rendimentos intermédios” que não conseguem arrendar casa no mercado, segundo publicação esta segunda-feira em Diário da República.

“Com base na atualização da Estratégia Local de Habitação (ELH), aprovada em reunião da Câmara Municipal [de Chaves] no dia 15 de fevereiro de 2024 e apresentada em Assembleia Municipal [de Chaves] na sessão ordinária do dia 28 de fevereiro de 2024, foram definidas diversas medidas com o propósito social e político inequívoco de alargamento do âmbito dos beneficiários da política local de habitação, desde pessoas e agregados familiares que vivem em grave carência económica e habitacional, até aos agregados de rendimentos intermédios que, por diversos motivos, não estão em condições de aceder ao mercado habitacional”, refere o regulamento.

O município de Chaves, no distrito de Vila Real, “tem noção clara que subsistem carências habitacionais no seu território”, pelo que, o seu objetivo é promover o direito à habitação para todos seja para as comunidades vulneráveis, seja para os cidadãos de rendimentos intermédios que não conseguem arrendar casa no mercado livre, salienta.

Por isso, a autarquia, liderada pelo socialista Nuno Vaz, assumiu que a reabilitação e as novas construções são "peças-chave" deste processo.

A câmara “consciente da necessidade urgente em criar um parque habitacional público a custos acessíveis” disponibiliza habitações que integram o seu património ou sob a sua gestão para habitação própria e permanente a famílias de classe média para arrendamento acessível.

“A prossecução desta política assume uma aposta contínua e dinâmica de captação de mais alojamentos para arrendamento ou subarrendamento a preços reduzidos e adequados aos rendimentos dos agregados, que não se enquadrando no regime da renda apoiada, não dispõem de rendimentos para suportar as rendas praticadas no mercado livre”, sustenta o regulamento publicado em DR.

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