Tribunal de Mirandela diz que Movhera tem de pagar IMI da barragem de Foz Tua
Porto Canal/Agências
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão ao município de Carrazeda de Ansiães e a Movhera terá de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) da barragem de Foz Tua, segundo decisão judicial consultada, esta quinta-feira, pela Lusa.
A sentença, datada de 2 de março e consultada pela Lusa, determinou que o valor patrimonial tributário (VPT) das barragens tem de incluir as comportas e turbinas da infraestrutura, correspondente a 212.200.930 euros.
A concessionária impugnou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela a avaliação feita pela Autoridade Tributária, alegando que uma barragem não pode ser qualificada como um prédio para efeitos de IMI e não deviam ser tidas em conta as comportas e turbinas.
No entanto, o tribunal concluiu que o aproveitamento hidroelétrico (AH) é um prédio para efeitos de fixação de valor patrimonial tributário e consequente liquidação de IMI.
“Portanto, temos de concluir que o AH é um prédio para efeitos de fixação de VPT e consequente liquidação de IMI: temos o elemento físico que é constituído pelos edifícios e construções incorporados ou assentes com caráter de permanência; tem a suscetibilidade de ter valor económico, independentemente de produzir, ou não qualquer rendimento; e tem o elemento de natureza jurídica que corresponde à sua integração no património da impugnante até 2090”, lê-se na sentença.
Além disso, o TAF de Mirandela também não aceitou a justificação da concessionária que entende que as comportas e as turbinas deveriam fazer parte da avaliação para determinar o IMI.
“O objetivo essencial desta barragem é produzir energia elétrica. Ora, se assim é, temos de considerar todos os órgãos de exploração e de segurança supra citados, e que contribuíram para o VPT do AH são partes componentes da barragem porque a formam e sem os quais (órgãos de exploração e segurança) ela não existe ou é imperfeita. Ou seja, estas partes estarão para a barragem, como as portas, janelas ou telhado estarão para uma casa”, pode ler-se na sentença.
Contactada pela agência Lusa, a concessionária Movhera reiterou que “não comenta publicamente decisões dos tribunais”.
Esta é a quarta vez que o TAF de Mirandela dá razão aos municípios relativamente à cobrança do IMI das barragens, depois de a Movhera ter impugnado judicialmente a avaliação feita pela Autoridade Tributária.
Depois da sentença relativa à cobrança do IMI das barragens de Miranda e Picote, no concelho de Miranda do Douro, e Bemposta, no concelho de Mogadouro, agora é conhecida também a de Foz Tua, em Carrazeda de Ansiães.
A vertente fiscal das barragens começou a ser discutida na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes, Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua, por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie, tendo o negócio ficado concluído no final de 2020.
