Tribunal de Mirandela diz que Movhera tem de pagar IMI da barragem de Foz Tua

Tribunal de Mirandela diz que Movhera tem de pagar IMI da barragem de Foz Tua
Foto: Movhera
| Norte
Porto Canal/Agências

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão ao município de Carrazeda de Ansiães e a Movhera terá de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) da barragem de Foz Tua, segundo decisão judicial consultada, esta quinta-feira, pela Lusa.

A sentença, datada de 2 de março e consultada pela Lusa, determinou que o valor patrimonial tributário (VPT) das barragens tem de incluir as comportas e turbinas da infraestrutura, correspondente a 212.200.930 euros.

A concessionária impugnou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela a avaliação feita pela Autoridade Tributária, alegando que uma barragem não pode ser qualificada como um prédio para efeitos de IMI e não deviam ser tidas em conta as comportas e turbinas.

No entanto, o tribunal concluiu que o aproveitamento hidroelétrico (AH) é um prédio para efeitos de fixação de valor patrimonial tributário e consequente liquidação de IMI.

“Portanto, temos de concluir que o AH é um prédio para efeitos de fixação de VPT e consequente liquidação de IMI: temos o elemento físico que é constituído pelos edifícios e construções incorporados ou assentes com caráter de permanência; tem a suscetibilidade de ter valor económico, independentemente de produzir, ou não qualquer rendimento; e tem o elemento de natureza jurídica que corresponde à sua integração no património da impugnante até 2090”, lê-se na sentença.

Além disso, o TAF de Mirandela também não aceitou a justificação da concessionária que entende que as comportas e as turbinas deveriam fazer parte da avaliação para determinar o IMI.

“O objetivo essencial desta barragem é produzir energia elétrica. Ora, se assim é, temos de considerar todos os órgãos de exploração e de segurança supra citados, e que contribuíram para o VPT do AH são partes componentes da barragem porque a formam e sem os quais (órgãos de exploração e segurança) ela não existe ou é imperfeita. Ou seja, estas partes estarão para a barragem, como as portas, janelas ou telhado estarão para uma casa”, pode ler-se na sentença.

Contactada pela agência Lusa, a concessionária Movhera reiterou que “não comenta publicamente decisões dos tribunais”.

Esta é a quarta vez que o TAF de Mirandela dá razão aos municípios relativamente à cobrança do IMI das barragens, depois de a Movhera ter impugnado judicialmente a avaliação feita pela Autoridade Tributária.

Depois da sentença relativa à cobrança do IMI das barragens de Miranda e Picote, no concelho de Miranda do Douro, e Bemposta, no concelho de Mogadouro, agora é conhecida também a de Foz Tua, em Carrazeda de Ansiães.

A vertente fiscal das barragens começou a ser discutida na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes, Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua, por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie, tendo o negócio ficado concluído no final de 2020.

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